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As instituições de ensino são consideradas fornecedoras, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Assim, os alunos e as alunas são considerados consumidores nesta relação jurídica.

A instituição de ensino não pode fazer uso de publicidade enganosa ou abusiva, com o intuito de ampliar seus clientes, pois devem garantir a prestação do serviço educacional e cumprir com sua função social. Caso seu direito tenha sido prejudicado, em decorrência da publicidade, é necessário fazer valê-lo.