É comum ocorrer assédio por motivação de gênero no ambiente escolar. É comum lembrarmos de relatos de colegas que sofreram assédio e que tiveram de se sujeitar às ordens de um professor abusivo. Em razão da impunidade, o assédio torna-se comum, trivial, quase naturalizado, em razão do medo que cerca a vítima e seus colegas. O medo da autoridade do docente, de ser ridicularizado, de ser visto(a) como provocador(a) da situação, tornam o agressor ainda mais destemido, já que garante-se que a impunidade estará sempre a seu lado. O mesmo se aplica quando o agressor é funcionário da instituição, pois o abuso também ocorre no ambiente escolar.
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que não é comum, não é aceitável, não é tolerável, e deve sim haver punição ao agressor. Além disso, a instituição de ensino não pode se omitir e também deve procurar medidas de repressão e prevenção ao assédio. A vítima e seus colegas devem se unir para denunciar, não temer qualquer tipo de represália e fazer valer a máxima de que a escola é ambiente para que todos desenvolvam suas potencialidades de forma igualitária.
Sejam nas escolas ou nas faculdades, esses ambientes devem se caracterizar como locais de emancipação, nos quais as alunas e os alunos encontram espaço para tornar-se livres, autônomos(as) e capazes de exercer seus direitos. É preciso agir para garantir a igualdade de tratamento.
Mas o que fazer caso seja vítima de assédio? A escola ou a faculdade, assim como o professor, também tem responsabilidade? Vamos tratar disso logo abaixo:
- O que fazer contra o assediador?
- Vá até uma Delegacia
As ofensivas podem caracterizar importunação ofensiva ao pudor, ameaça ou mesmo o crime de assédio. Para tanto, as vítimas devem procurar a Delegacia, lavrar Boletim de Ocorrência para que, sendo o caso, o agressor responda a processo criminal. Se a vítima for mulher, busque auxílio junto às Delegacias da Mulher.
- Busque reparação civil por danos morais
Além de a conduta do agressor ser reprovável penalmente, a vítima também pode exigir reparação civil por danos morais. Caso seja maior de idade e a reparação seja de até 20 salários mínimos, é possível entrar com a ação perante o Juizado Especial Cível, não sendo necessária a representação por advogada ou advogado.
Importante: tenha provas do assédio, que podem ser mensagens de texto, conversas (grave-as sempre!), além de testemunhas.
- A escola ou a faculdade tem responsabilidade? O que fazer?
- Pedindo providências administrativas para a instituição
Faça um requerimento por escrito pedindo providências à instituição. No documento, relate o ocorrido, peça agendamento de reunião com alunas, alunos, professoras, professores e coordenação para debater sobre o assunto, e estabeleça prazo (entre 10 e 30 dias pode ser considerado razoável) para que a instituição responda às solicitações e busque por soluções dentro do ambiente escolar em conjunto com a comunidade. Não esqueça de ficar com uma via assinada pela secretaria para seu controle, pois atesta que a instituição recebeu seu requerimento. Para fortalecer seu pedido, busque apoio de seus colegas e procure coletivos de gênero.
Assim, é possível, por exemplo, que a comunidade escolar opte por aplicar penalidade administrativa ao agressor e fomente o debate sobre o respeito de gênero, a fim de impedir a ocorrência de novos casos. A comunidade escolar, formada pelos corpos discente e docente, tem autonomia para procurar soluções para a situação.
- Caso não tenha sucesso, considere reparação civil por danos morais
Caso a instituição de ensino não responda ao seu requerimento administrativo, considere ingressar com ação judicial para reparar danos morais. A instituição tem o dever de assegurar que o ambiente escolar seja igualitário, coibir preconceitos e estimular o convívio respeitoso. Além disso, ela é responsável pelas ações de seus funcionários.
Ao desrespeitar essas regras e omitir-se na adoção de medidas repressivas e preventivas, nasce o direito à indenização para a vítima. A indenização deve ser fixada de acordo com os transtornos causados à vítima (reparatório), assim como deve ter função pedagógica, para que a instituição de ensino apresente, de fato, medidas para coibir abusos dentro do ambiente escolar.
*
Alynne Nayara Ferreira Nunes. É advogada na área do Direito Educacional e mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.