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As instituições de ensino são pessoas jurídicas e estão sujeitas a problemas de ordem econômica e de gestão, como toda empresa. Ainda que possuam finalidade social, a realidade do mercado e as consequências de uma má administração poderão levá-las à falência e encerramento das atividades. Além da perda que isso pode representar para a educação de forma geral, há outro problema: a prestação de serviços. Como ficam os registros dos alunos quando uma instituição de ensino encerra suas atividades?

Para esclarecer esse tema, precisamos partir de um ponto fundamental: as faculdades particulares são prestadoras de serviço.  Na prática, isso significa que a faculdade possui obrigações contratuais com os seus clientes, no caso, os alunos. Por isso, ao encerrar suas atividades, a instituição deve garantir formas para seus discentes concluírem o percurso acadêmico, diplomando os que já preencheram os requisitos para tanto, e realizando o processo de transferência para outras instituições de ensino dos alunos que ainda não tiverem concluído seus cursos.

Isso porque o MEC não goza de autonomia universitária, razão pela qual o próprio órgão não pode expedir documentos comprobatórios sobre o percurso acadêmico dos alunos. Somente as universidades, sob esta acepção, podem expedir a documentação, a partir de determinação do MEC.

Ocorre que as faculdades podem fechar as portas sem sequer dar uma satisfação aos seus alunos. Em uma situação como essa, o que fazer?

Caso sua faculdade encerre as atividades sem qualquer aviso ou sem emitir diploma e histórico escolar, o MEC deverá facilitar e orientar a transferência de instituição de ensino dos alunos que não tenham concluído o curso e, também, determinar que outra universidade, devidamente credenciada, fique responsável pela guarda da documentação da instituição de ensino que encerrou as atividades, e então realize a expedição dos documentos dos ex-alunos.

Há regras claras a esse respeito e a jursprudência deixa claro o quanto é essencial o papel do MEC na condução desse procedimento, deixando claro aos alunos as responsabilidades e quais as instituições que ficarão responsáveis pela guarda e emissão de documentos.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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