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A Base Nacional Curricular Comum (BNCC), como já tivemos a oportunidade de tratar aqui no Blog em artigo sobre a Reforma do Ensino Médio, é um conjunto de orientações para elaboração dos currículos da educação básica – que abrange desde a Educação Infantil ao Ensino Médio. A BNCC pretende estabelecer conhecimentos e habilidades fundamentais para os estudantes, com o propósito de assegurar seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania, assim como qualificação para o trabalho (art. 205, Constituição Federal).

Em outras palavras, a BNCC, organizada pelo Ministério da Educação (MEC), irá prever quais os temas precisam ser abordados em sala de aula. Com a definição, fica mais claro saber o que os estudantes devem aprender em cada etapa do ensino, assim como é capaz de impulsionar o debate sobre o ensino de qualidade, aperfeiçoando as métricas que avaliam a educação.

A BNCC consta do texto originário da Constituição Federal de 1988 (art. 210) e no Plano Nacional de Educação de 2014 (PNE, Lei n. 13.005/14), relacionando-as às metas que devem ser atendidas até 2024.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. (…)

Embora de âmbito nacional, o MEC alega que a BNCC não ignora as peculiaridades regionais, uma vez que é preciso distinguir a Base – que traça objetivos e conteúdo gerais – do currículo – que, definido pela própria comunidade escolar[1], é mais específico e traça o caminho para alcançar o objetivo definido pela BNCC.

Para ser implementada, a BNCC foi submetida a debates por especialistas e membros da sociedade civil, a fim de assegurar a pluralidade em sua elaboração. Essa tarefa não é fácil, especialmente se considerarmos os distintos grupos sociais atuantes em nosso país. Por essa razão, certos grupos têm ganhado espaço na mídia ao contestar disposições sobre a necessidade de ensinar questões sobre gênero, com base apenas em argumentos de cunho religioso. A pressão resultou na retirada do tema e mesmo de expressões que pudessem sugerir a adoção do ensino de identidade de gênero, em que pese o posicionamento contrário de especialistas em educação básica[2].

Após os debates, o MEC deve enviar a versão final da BNCC ao Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de composição plural que o assessora. Com a sua manifestação, o Ministro da Educação pode homologar ou não o parecer produzido pelo órgão. Se homologar, o ato exarado pelo Ministro atribui, então, efeitos normativos ao BNCC, determinando sua aplicação em âmbito nacional.

Cabe lembrar que há projeto de lei (PL 4486/2016) do Deputado Rogério Marinho (PSDB/RN)[3], que pretende alterar a Lei do PNE, para determinar que o Congresso Nacional tenha a última palavra sobre o BNCC. Caso o projeto de lei seja aprovado, a BNCC ainda terá que ser debatida no âmbito do Congresso Nacional, tornando incerto o início de sua vigência.

Aprovada a BNCC, os entes federativos devem realizar esforço conjunto para garantir sua adequada implementação. A participação da sociedade na etapa de criação e implementação são essenciais para que suas disposições sejam efetivas e impactem na qualidade da educação brasileira. É preciso, ainda, estimular o debate sadio, que esteja conectado aos princípios da educação nacional e ao desenvolvimento pleno da pessoa.

 

[1] Cf. em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/perguntas-frequentes. Acesso em: 06 dez. 2017.

[2] Cf. SALDAÑA, Paulo. Governo Temer esvazia gênero na base curricular e mistura tema com religião. Folha de S. Paulo, 06 dez. 2017. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2017/12/1940989-governo-temer-esvazia-genero-na-base-curricular-e-mistura-tema-com-religiao.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=comptw. Acesso em: 06 dez. 2017.

[3] Cf. em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2077662. Acesso em: 06 dez. 2017.

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