headway-537308-unsplash

A pandemia do COVID-19 repercutiu intensamente na educação, em todos os níveis de ensino. As redes pública e privada tiveram que se adaptar e oferecer aulas a distância, por meio do uso de instrumentos tecnológicos, sendo absolutamente essencial o uso da internet.

Num país de dimensões continentais como o Brasil, em que a desigualdade social predomina de forma latente, ofertar educação durante o período pandêmico se tornou um desafio ainda mais considerável. Isso porque há localidades em que a internet é instável ou mesmo inexistente, além de os alunos não terem aparelhos eletrônicos para assistir e participar das aulas com dignidade e o devido aproveitamento.

O fechamento das escolas e a dificuldade em oferecer alternativas, especialmente para alunos mais pobres, resultou no aumento exponencial da evasão escolar. Dados do IBGE indicam que 244 mil crianças, entre 6 e 14 anos, não estavam matriculadas no segundo semestre deste ano, o que equivale ao aumento de 171% com relação ao mesmo período em 2019[1].

Nesse sentido, as redes de ensino têm recebido demandas diversas, de alunos que, mesmo tendo que trabalhar para sustentar suas famílias, pedem para estudar no período noturno, por exemplo. Como forma de reduzir a evasão escolar, o estado de Goiás incentivou alunos a retornarem à escola com mensagens motivacionais, enviadas por SMS, o que tem repercutido positivamente[2].

De acordo com o texto constitucional, a prestação do serviço público de educação cabe aos Estados e Municípios, que ficarão encarregados de oferecer a Educação Básica, composta pela Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio, e fiscalizar as instituições de ensino particulares que ofereçam as mesmas etapas de ensino. O governo federal, nesse sentido, é o responsável pela articulação das redes e por oferecer o assessoramento técnico necessário para aperfeiçoar o serviço prestado.

Nesse cenário da pandemia, a Frente Nacional de Prefeitos divulgou que 81% dos municípios não aplicaram o mínimo constitucional em educação se considerarmos o período entre 2020 e 2021[3], cujo montante equivale a 15 bilhões de reais.

O mínimo constitucional consta do artigo 212 da Constituição Federal que determina aplicação de, no mínimo, 25% da recente corrente líquida, pelos Estados e Municípios, exclusivamente em educação. Caso o gestor público não cumpra com essa determinação, há consequências jurídicas, como, por exemplo, a aplicação de penalidades pelos Tribunais de Contas e mesmo propositura de ações de responsabilidades, nos âmbitos civil e criminal.

Segundo as prefeituras, a não aplicação do mínimo constitucional ocorreu porque a pandemia importou na redução de gastos, dado que as escolas ficaram fechadas.

Considerando a dimensão da questão, que abrange todo o país, a Frente Nacional dos Prefeitos tem articulado, junto ao Congresso Nacional, a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 13/2021), para afastar responsabilização dos gestores públicos que não aplicaram o mínimo constitucional durante a pandemia. O Projeto, que tem tramitado rapidamente no parlamento, ainda assegura que o montante não aplicado deve ser destinado à educação para os exercícios orçamentários subsequentes.

Existem, portanto, desafios consideráveis para melhorar a educação após esses dois anos pandêmicos, como a necessidade de equacionar a evasão escolar e ampliar as despesas com educação.

Se aprovada a PEC, entendemos que cabe ao governo federal articular e assessorar os municípios para que os recursos não gastos nos anos de 2020 e 2021 sejam direcionados para garantir pagamento do piso do magistério – um problema de difícil resolução, considerando que a maioria dos municípios não têm condições orçamentárias de garantir o piso e o plano de carreira docente, além do conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe teto de gastos para o funcionalismo público – e para garantir insumos aos estudantes, especialmente tecnológicos, dada a predominância de atividades a distância durante a pandemia e enquanto enfrentarmos essa condição.

Contudo, as redes de ensino também possuem liberdade para planejar seu próprio sistema educacional, considerando os percalços da continuidade da pandemia, com o objetivo de definir estratégia, a partir da interpretação escorreita das regras jurídicas, dados estatísticos e resultados a serem perseguidos.

Interessante, ainda, que as redes de ensino compartilhem seus bons resultados, especialmente aquelas que eventualmente não tiveram evasão escolar tão acentuada e que aplicaram o mínimo constitucional em educação. O papel do governo federal, nesse sentido, enquanto articulador nacional e de assessor técnico na educação, deve trabalhar para minimizar as disparidades regionais e entre entes federativos que possuem mais condições técnicas de lidar com tais adversidades.

O Direito Educacional, assim, se reveste de particular importância para gerenciar questões dessa natureza. Articular a legislação educacional e a financeira, em conjunto com dados e estatísticas, é essencial para conhecer as demandas de cada rede e, assim, propor medidas capazes de reduzir eventuais impactos pelos órgãos fiscalizadores, além de adotar estratégias de gestão com resultados efetivos. É preciso esse esforço para reduzir os impactos da pandemia para colher resultados em curto, médio e longo prazo.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

[1] Disponível em: https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,numero-de-criancas-fora-da-escola-aumenta-171,70003913887?utm_source=estadao%3Afacebook&utm_medium=link&fbclid=IwAR2aV1TkvN9ST_h84PR22OEnEPmONGLaW1CRcozxy8OzdvrEFK3KBYj8ZpM.

[2] Disponível em: https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,como-evitar-a-evasao-escolar-chame-o-aluno-por-sms,70003924390?utm_source=estadao%3Afacebook&utm_medium=link&fbclid=IwAR2GiSEekIsRdtLkB49sBOBJiBMPU5nD3QnoUQ_FHtSRsazS6r2HPPXOqbQ.

[3] Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,prefeitos-deixam-de-investir-r-15-bi-em-educacao-e-tentam-evitar-punicao,70003918158?utm_source=estadao%3Afacebook&utm_medium=link&fbclid=IwAR3rWcsnXOXSGWl7YLCTYVGNdb-h3VWgp5woQ3eLckX6NKiZ-8z7ABDOd_M.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.