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A semana do dia 8 de março costuma ser dedicada à memória da luta por direitos fundamentais às mulheres, além de refletir sobre o que ainda precisa ser conquistado. Trataremos neste breve artigo sobre o acesso à educação à mulher, o que lhe permite acessar e conquistar direitos, além de maior grau de independência e liberdade.

Até a Independência do Brasil, as escolas eram frequentadas somente por meninos pertencentes à elite. Ou seja, a educação não era um direito de crianças pobres e de meninas, independentemente de sua condição financeira.

Já no Império, em 1827, Dom Pedro criou a Lei 15 de Outubro, que regulamentou a educação brasileira, a carreira do magistério e a distribuição das escolas pelo território. A referida lei passou a garantir escola para as meninas, no entanto, somente para que aprendessem atividades domésticas e em classes separadas dos meninos.

Em 1870, Dom Pedro II universalizou o ensino, no qual meninos e meninas dividiram a mesma sala de aula, aprendendo os mesmos conteúdos. Nesse mesmo período, houve a abertura para o magistério feminino, desde que voltado para o ensino elementar e que as professoras fossem solteiras ou viúvas.

Por sua vez, o Decreto-Lei nº 7.247, de 19 de abril de 1879, previu a possibilidade de matrícula de mulheres em universidades. Ainda que não houvesse vedação anterior, não era comum que frequentassem o curso superior.

Foi justamente através da luta de uma acadêmica que as mulheres brasileiras conquistaram o sufrágio, a possibilidade de votar e ser votada. Bertha Lutz, zóologa, formada em Biologia pela Universidade de Sorbonne, foi a segunda funcionária pública brasileira, tendo ingressado por concurso público como bióloga no Museu Nacional.

Inspirada na campanha sufragista europeia, Bertha empenhou-se na luta pelo voto feminino e criou, em 1919, a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher. Foi a representante brasileira na Assembleia-Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, nos Estados Unidos em 1922. Dez anos depois, em 1932, o então Presidente da República, Getúlio Vargas, previu o voto feminino. A partir desse momento em diante, Bertha passou a participar da política brasileira.

No entanto, a conquista formal das mulheres ao ciclo educacional básico e ao ensino superior não significa que esses direitos estejam plenamente acessados por todas. A alfabetização ainda é um desafio da educação brasileira e a melhora nos índices educacionais não é sinônimo de equidade em posições de poder.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD 2019 verificou que as mulheres, de 2016 a 2019, apresentaram uma taxa de escolaridade maior em relação aos homens das mesmas faixas etárias.

Por exemplo, a taxa de analfabetismo feminina é ligeiramente menor que a masculina:

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A PNAD 2019 também indicou que mais da metade das mulheres (51%) possuem ensino médio completo, enquanto, para os homens, essa porcentagem cai para 46,3%. O número médio de anos de estudo também é mais vantajoso para as mulheres. A média total para mulheres é de 9,6 anos, enquanto, para os homens, 9,2 anos.

Mulheres também são maioria no ensino superior. Em 2019, 34,7% das mulheres na faixa dos 18 aos 24 anos estudava, enquanto, para os homens, essa porcentagem é de 30,7%.

Com relação à população com mais de 25 anos, 19,4% das mulheres e 15,1% dos homens tinham nível superior completo em 2019. A faixa etária acima dos 65 anos ou mais é a única em que o número de homens com ensino superior completo supera o número de mulheres. Isso indica que o acesso educacional das mulheres teve uma aceleração representativa nos últimos anos.

No entanto, o perfil acadêmico dessas estudantes ainda indica barreiras na atuação em determinadas áreas. Mulheres são grande maioria em carreiras ligadas ao cuidado, como serviço social (88,3% das estudantes são mulheres); saúde, excluindo Medicina (77,3%); ciências sociais e comportamentais (70,4%) e educação (65,6%). Já nas áreas de tecnologia e exatas, representam, respectivamente, 13,3% e 21,6% dos estudantes.

Mesmo na carreira acadêmica, mulheres também não atingiram equidade em relação à parcela da população que representam (aproximadamente 51% da população brasileira é feminina). Em 2019, segundo a PNAD, apenas 46,8% dos professores universitários eram mulheres.

A representatividade feminina na política também é baixa. Em 2017, o Brasil era o país da América do Sul com a menor proporção de mulheres parlamentares. Em 2020, nas últimas eleições, 68,8% das candidaturas foram masculinas, enquanto 32,2%, femininas. Essa sub-representatividade feminina em cargos públicos não está restrita aos cargos eletivos, mas também aos de chefia. Nesse sentido, mesmo sendo maioria no magistério, tivemos apenas uma mulher no cargo de Ministra da Educação, entre 1982 e 1985. A advogada e professora Esther de Figueiredo Ferraz exerceu a função durante o governo de João Figueiredo. Esther também foi a primeira mulher a lecionar na Universidade de São Paulo (USP).

Fica claro, portanto, que o acesso à educação, por si só, não basta. Mesmo possuindo índices de escolarização superiores aos dos homens, mulheres continuam enfrentando dificuldade em ocupar cargos de chefia. Na educação esses índices ficam ainda mais claros, pois trata-se de uma área em que o trabalho de base é essencialmente feminino, ao contrário do espaço para tomada de decisões. Ou seja, apesar do preparo acadêmico e de experiência na área, a gestão pública educacional ainda é predominantemente masculina.

A educação brasileira ainda precisa se desenvolver muito para atingir índices compatíveis com a dignidade humana e o respeito pleno aos direitos humanos. As mulheres querem e possuem condições técnicas e gerenciais de ajudar o nosso país nessa conquista. Para isso, além de educação, é preciso oportunidade.

REFERÊNCIAS:

[1] Educação 2019

[2] Bertha Lutz — Senado Notícias

[3] IBGE: Mulheres têm mais acesso ao ensino superior, mas ainda são minoria em áreas como engenharia e TI | Brasil | Valor Econômico

[4] Mulheres são maioria nas universidades brasileiras, mas têm mais dificuldades em encontrar emprego – BBC News Brasil

[5] https://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/?loc=0&cat=-1,1,2,-2,3,4,45,128,129&ind=4699

[6] Esther de Figueiredo Ferraz – Wikipédia, a enciclopédia livre



*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é colaboradora do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. Advogada, graduada em Direito pela PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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