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Na hora de abrir uma empresa, há muitas dúvidas sobre o contrato social. O documento equivale a uma espécie de “certidão de nascimento” de sua empresa. Você sabia que é possível proteger seu patrimônio e estabelecer cláusulas específicas? Para tanto, é importante consultar advogado para precaver-se. Assim, sem dúvida, as chances de sucesso em seu negócio são cada vez maiores!

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  1. Meu contrato social deve ser assinado por um advogado? Devo contratar um advogado?

A assinatura do advogado não é exigida para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para os demais casos, a lei exige que um advogado de sua confiança subscreva o contrato social para que ele seja aceito pela Junta Comercial.

 

  1. Qual tipo de contrato é mais vantajoso para obter financiamento?

O Banco do Brasil e o BNDES possuem linhas de crédito próprias para financiar empresas, que variará segundo a atividade empresarial exercida e o valor a ser financiado. Consulte seu gerente e veja quais as linhas melhores se adequam a seu negócio.

Para acessar as linhas de financiamento do BB, clique aqui.

Sobre as linhas de financiamento oferecidas pelo BNDES, acesse aqui.

Consulte, também, as linhas de financiamento de bancos privados, que também possuem produtos específicos para alavancar o seu negócio! Não deixe de observar a taxa de juros embutida no financiamento. Veja, também, se a empresa trará retorno para pagar as parcelas do empréstimo.

 

  1. Qual tipo de contrato tem tributação mais simples e vantajosa?

O regime de tributação varia segundo a atividade exercida por sua empresa. Vamos supor que você exerça, por conta própria, atividade de venda de trufas e chocolates. Se o seu faturamento anual for de até R$ 60 mil, o MEI apresenta-se como tipo mais vantajoso. Por outro lado, se o seu negócio envolve outras atividades e possui maior capital social, é aconselhável consultar-se com profissional contábil de sua confiança, que possa orientá-lo nesse sentido.

 

  1. Qual a diferença entre MEI, Empresário Individual e EIRELI?

Embora distintos, possuem a mesma essência: apenas uma pessoa como proprietária do negócio, de modo que não é preciso ter sócios.

O empresário individual é aquele que exerce a atividade empresarial por conta própria. Ou seja, não divide a titularidade de sua empresa com sócios; é, portanto, o único proprietário do negócio. O empresário individual responde com seus bens pessoais perante as obrigações de seu negócio; não há separação entre os bens do negócio e do empresário, já que ambos podem ser exigidos para liquidar as obrigações.

O microempreendedor individual é aquele que também exerce a atividade por conta própria, mas deve observar limite de faturamento anual de até R$ 60 mil para obter tributação menos onerosa, além de ser segurado da previdência social.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI, foi criada em 2011, e exige que o capital social da empresa seja de, no mínimo, 100 salários mínimos. Sua grande vantagem é a distinção entre os bens do empresário e os da empresa. Assim, as obrigações da empresa são liquidadas com o patrimônio da própria empresa, e não alcançam os bens do empresário-proprietário.

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  1. Qual a diferença entre Sociedade Simples e Cooperativa? A Cooperativa pode ser LTDA?

A Cooperativa é considerada uma Sociedade Simples (Lei nº 5.764/71) e, por tal motivo, não pode ser configurada como LTDA. Se você pretende regularizar sua Cooperativa, opte pelo contrato social atribuído às sociedades simples.

 

  1. O que é o SIMPLES? É um tipo societário?

O SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) não é um tipo societário, mas sim um regime diferenciado de tributação, que pode ser aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). No SIMPLES, o recolhimento dos impostos é unificado, o que simplifica os cálculos e garante à empresa certos benefícios. Para saber mais sobre o SIMPLES e verificar se sua atividade pode ser enquadrada nesse regime de tributação, clique aqui.

 

  1. O que é ME e EPP?

A Microempresa (ME), não é o mesmo que MEI – Microempreendedor Individual. A ME, assim como a EPP, são enquadramentos oferecidos pela lei que facilitam a tributação e demais encargos da empresa — seja composta por um único empresário ou por sócios. Para tornar-se ME, a empresa deve possuir renda anual de até R$ 360.000,00; para ser EPP, deve possuir renda de até R$ 3.600.000,00. As empresas que optarem pelo ME ou EPP devem acrescentar a respectiva sigla em seu nome (p. ex.: Souza e Silva Tecidos LTDA/ME ou Souza Tecidos EIRELI/EPP). A ME e EPP permitem aderir ao SIMPLES, regime diferenciado de tributação, que permite unificar todos os tributos numa única parcela.

 

  1. Meu nome está sujo na praça. Posso abrir uma empresa?

Pode sim, desde que você esteja em dia com a Receita Federal. O nome sujo em órgãos de proteção de crédito, como o SERASA e SPC não são impeditivos. Verifique a situação cadastral de seu CPF junto à RFB, clicando aqui.

 

  1. O endereço do meu negócio pode ser o mesmo de minha residência?

Se você mora num condomínio residencial, é necessário verificar na convenção do condomínio se há permissão expressa nesse sentido.

Se você mora em casa térrea, deve-se verificar se o imóvel se encontra em área que admite estabelecimentos comerciais, segundo a Lei de Zoneamento de sua cidade.

 

  1. O que é o capital social? Como calculá-lo?

Capital social são os recursos destinados à criação da empresa ou sociedade. Imagine que você pretende abrir uma loja de bolos, por exemplo. Para tanto, você vai precisar de maquinário, pessoal, ingredientes… E, claro, levar em conta quem será seu público alvo, quantos bolos venderá por dia, quais os sabores, embalagens, fachada do local, aluguel, etc. A partir dessas informações, você poderá calcular quanto a empresa precisará para funcionar de fato. Por isso, é muito importante pensar com cuidado sobre cada item que compõe seu negócio, pois o valor do capital social influi na responsabilidade dos sócios, na contratação de financiamentos e regime de tributação.

 

  1. O que é integralizar bens? E quais podem ser integralizados?

 

Integralizar bens é incorporá-los ao patrimônio da sociedade ou empresa, como forma de cumprimento do valor do capital social. Se você pretende abrir um negócio cujo capital social seja de R$ 100.000,00, você pode incorporar esse patrimônio de uma só vez ou pouco a pouco à empresa. A integralização pode ser feita de várias maneiras: por meio de depósito bancário, transferência de imóveis, etc.

No nosso exemplo, se o maquinário e demais itens para abertura da loja de bolos for de R$ 100.000,00, os sócios ou o empresário podem trazer esse dinheiro aos poucos para a empresa, até que comporte a aquisição de todos os bens e dê pleno funcionamento ao negócio. O contrato social deve dispor sobre a maneira como o capital será integralizado e a divisão das quotas entre os sócios, o que trará segurança para o seu negócio. Os sócios podem dispor sobre a divisão das quotas como entenderem.  Para o bolo crescer, não pode faltar fermento!

Além disso, a responsabilidade do sócio ou empresário limita-se ao que ele prometeu integralizar, o que pode alcançar seu patrimônio pessoal. Quando todo o valor prometido for integralizado (isto é, constar do patrimônio da empresa), há de fato a separação entre o patrimônio da empresa e do empresário. Nessa situação, as obrigações da empresa somente poderão ser exigidas sobre o patrimônio da própria empresa, resguardando o patrimônio pessoal dos sócios ou empresário.

 

  1. Meu sonho é abrir uma franquia. Como faço? Devo acrescentar essa informação no contrato?

O melhor momento para se abrir uma franquia é quando o seu negócio estiver em pleno funcionamento, trazendo o retorno esperado e sendo reconhecido pela clientela. Busque manter certa padronização das atividades da empresa, destaque os pontos que caracterizam seu negócio (e por que os clientes o preferem) e busque proteger sua marca junto ao INPI.

 

  1. Quero proteger o nome da minha empresa, para que a concorrência não possa usá-lo. Como fazer?

Você pode proteger o nome fantasia de sua empresa (aquele que denomina o negócio popularmente e que consta da fachada), por meio de pedido na Junta Comercial de seu Estado. A proteção é estadual. Importante diferenciar o nome fantasia da marca, que pode ser protegida em nível nacional, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

  1. O que é falência e recuperação judicial?

Esse é um momento que certamente não é agradável, mas o empresário e os sócios devem estar por dentro de todos os aspectos (bons e ruins) sobre o seu negócio. A falência, assim, ocorre quando a empresa não possui condições financeiras de arcar com suas obrigações. Os credores e até mesmo o(s) empresário(s) podem entrar com ação de falência, para que os bens da empresa sejam arrecadados e distribuídos para pagamento dos credores — os trabalhadores são privilegiados, por contribuírem com a mão de obra do negócio, e recebem primeiro que os demais. Decretada a falência, a empresa é extinta.

A recuperação judicial, por outro lado, funciona como uma “luz no fim do túnel”. Ela deve ser pedida pelo próprio empresário ou sócios para contornar crises econômicas, garantindo a preservação do negócio. Nesse procedimento, o empresário ou sócios devem apresentam plano de recuperação ao juiz e, a partir de então, deverão acrescentar a expressão “em recuperação judicial” a seu nome empresarial (p. ex.: “Souza e Silva Tecidos Ltda – em recuperação judicial”). Embora custoso, o processo pode suspender as ações de falência e execuções em curso contra a empresa ou sociedade. Caso não cumpram o plano, o juiz pode converter a recuperação em falência, colocando fim ao negócio.

 

  1. Quais tipos societários podem pedir falência e recuperação judicial?

Apenas as sociedades empresárias e os empresários podem falir e pedir recuperação judicial, que são: LTDA, S/A, EIRELI, entre outras. As Sociedades Simples (S/S), como as Cooperativas e aquelas formadas por profissionais liberais, não se sujeitam à falência e recuperação judicial.

 

  1. Já terminei de fazer o meu contrato social de sociedade simples! E agora? Qual o próximo passo?

Você cumpriu uma importante etapa, pois o contrato social equivale ao “registro de nascimento” de sua sociedade. Após imprimir o contrato, procure um advogado de sua confiança para assiná-lo, exceto se se tratar de ME e EPP. Em seguida, leve-o a registro perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas mais próximo de você. Lembre-se, também, de levá-lo, em seguida, a registro em sua entidade de classe.

 

  1. Já terminei de fazer o meu contrato social! E agora? Como eu faço para registrá-lo?

Você cumpriu uma importante etapa, pois o contrato social equivale ao “registro de nascimento” de seu negócio. Após imprimir o contrato, procure um advogado de sua confiança para assiná-lo, exceto se se tratar de ME e EPP. Em seguida, informe-se na Junta Comercial de seu Estado sobre quais os documentos necessários e taxas para dar início ao processo. Clique abaixo sobre o seu Estado para obter e-mail, endereço e telefone de sua Junta Comercial. Aproveite para perguntar qual o escritório regional mais próximo de seu negócio!

 

 

Junta Comercial Endereço Telefone E-mail
AC Avenida Antônio da Rocha Viana, 1569 – Rio Branco/AC (68) 3223-3836 junta.comercial@ac.gov.br
AL Av. Fernandes Lima, n° 1681 – Pinheiro – Maceió/AL (82) 3315-9903 ouvidoria@juceal.al.gov.br
AP Av. FAB, nº 1610, Bairro Centro – Macapá/AP (96) 2101-8660 Formulário para “Fale Conosco”
AM Rua Major Gabriel, 1728, 1ºAndar, Praça 14, Manaus/AM (92) 3212-4197 Formulário para “Fale Conosco”
BA Av. Estados Unidos, 558 – Edf. Citibank – Comércio, Salvador/BA (71) 3326-8023 Formulário para contato com a Ouvidoria
CE Rua 25 de março, 300 – Centro, Fortaleza/CE (82) 3101-2482 Formulário para “Fale Conosco”
DF Setor de Autarquias Sul – SAUS Quadra 2 Lote 1/A Subsolo, Brasília/DF (61) 3411 8860/ 8861; 2027-8800/8931 jcdf.smpe@planalto.gov.br
ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1915, Bairro Santa Lúcia – Vitória/ES (27) 3636-9300 Formulário para “Fale Conosco”
GO Rua 260 esquina com Rua 259, Quadra 85-A, Lote 5-F, Setor Leste Universitário – Goiânia-GO (62) 3252-9200 / 3252-9220 Confira o contato de acordo com sua localidade
MA Praça João Lisboa, 328 – Centro – São Luís-MA (98) 2106-8500 Formulário para contato com a Ouvidoria
MT Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949 – CPA (Centro Político Administrativo) – Cuiabá/MT (65) 3613-9500 Formulário para contato com a Ouvidoria
MS Rua Dr. Arthur Jorge, 1376, Campo Grande-MS (67) 3316-4429/4400 ouvidoria@jucems.ms.gov.br
MG Rua Sergipe, 64 – Centro – Belo Horizonte/MG (31) 3219-7900 Formulário para “Fale Conosco”
PA Av. Magalhães Barata, 1.234, Belém/PA (91) 3217-5814 contato@jucepa.pa.gov.br
PB Av. Princesa Isabel, 755 – Centro, João Pessoa/PB (83) 3218-6139 Formulário para contato com a Ouvidoria
PE Rua Imperial, 1600, São José, Recife/PE (81) 3182-5255 Formulário para “Fale Conosco”
PI Rua Gonçalo Cavalcante, 3359 Cabral, Teresina/PI (86) 3221-4535 jucepi@jucepi.pi.gov.br

 

 

PR Rua Barão do Serro Azul, 316 – Centro, Curitiba/PR (41) 3310-3410 acpjucepar@jucepar.pr.gov.br
RJ Av. Rio Branco, 10, Centro, Rio de Janeiro-RJ (21) 2334-5400 Formulário para “Fale Conosco”
RN Avenida Duque de Caxias, 214 – Ribeira, Natal-RN (84) 3232-7414 jucern@rn.gov.br
RS Avenida Júlio de Castilhos 120, Centro – Porto Alegre/RS (51) 3216-7502 atendimento@jucergs.rs.gov.br
RO Av. Farquar, 2986 – Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO (69) 3216-8603 Formulário para contato com a Ouvidoria
RR Av. Jaime Brasil 157, Centro, Boa Vista/RR (95) 2121-5353/84 integrar@jucerr.rr.gov.br
SC Av. Rio Branco, 387, Centro, Florianópolis/SC (48) 3665-5900 Formulário para “Fale Conosco”
SE Rua Propriá, Nº 315 – Bairro Centro,

Aracaju/SE

(79) 3234-4100 jucese@jucese.se.gov.br
SP Rua Barra Funda, 836 – São Paulo/SP (11) 3468-3050 Formulário para “Fale Conosco”
TO Quadra 103 Sul – Rua SO-07 – Lote 12 – Plano Diretor Sul – Palmas/TO (63) 3218-4805 Formulário para “Fale Conosco”

 

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada proprietária do Ferreira Nunes Advocacia. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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