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A figura do Fies já é parte do cotidiano educacional do Brasil, como meio para financiar mensalidades do ensino superior privado. No entanto, ainda que o programa do Fies seja popularmente conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvida sobre como ele funciona e quem pode se beneficiar do programa. Parte do porquê é tão difícil de entender as regras do Fies está no fato de que a sua legislação é relativamente esparsa e recebe alterações a cada gestão do Ministério da Educação (MEC). Vamos desvendar esse aparato tão importante para a democratização do Ensino Superior no Brasil?

A sigla Fies significa Fundo de Financiamento Estudantil, programa do Governo Federal que busca conceder financiamentos a estudantes de cursos superiores não gratuitos, que não tenham condições de arcar com as mensalidades de seus cursos. Assim, o Ministério da Educação (MEC) cria os regulamentos para que seja realizado um processo seletivo. Atualmente, esse processo seletivo é o Exame Nacional de Ensino Médio – Enem.

Qual a diferença entre FIES e ProUni?

 

Antes de citar as diferenças entre os programas, é importante ressaltar o que há de comum entre eles: ambos visam promover o acesso de jovens de baixa renda à Universidade.

O Fies, como já informado, é um financiamento estudantil. Isso significa que o aluno pagará pela sua graduação, mas somente depois de formado. A princípio, o estudante arca somente com uma taxa mensal simbólica. Posteriormente, com a conclusão do curso, ele quita o restante do valor.

Já o Prouni (Programa Universidade para Todos) se caracteriza por ser uma bolsa de estudo, integral e parcial, a estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral de escola particular e tenham renda familiar per capita máxima de até três salários mínimos.

Assim, o estudante com renda per capita de até um salário mínimo e meio, tem direito à bolsa de estudos integral, ou seja, 100% do valor total da graduação. Já em caso de renda per capita entre um salário mínimo e três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa de estudos parcial, ou 50% do valor total.

Além disso, o aluno que adquire 50% de bolsa pelo Prouni pode obter o financiamento estudantil do saldo restante com a sua Universidade através do FIES. Assim, se ele consegue uma bolsa que cubra metade do valor da mensalidade do curso, mas não tem esse dinheiro naquele momento, o desembolso desse investimento pode ser feito depois de formado.

 

O que é o P-FIES (Novo FIES)?

O Novo Fies é a remodelação do programa, com regras ajustadas à realidade econômica do país. Para isso, o programa foi dividido em três novas modalidades, relacionadas com a instituição gerenciadora do financiamento.

A primeira modalidade é o modelo tradicional de financiamento oferecido diretamente pelo governo ao estudante, tendo, por isso, custo mais baixo, sendo ofertado a juro zero a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos. Ou seja, na primeira modalidade, não houve alterações.

Já as outras duas modalidades formam a categoria do P-Fies, o Novo Fies. A concessão desse financiamento é ofertada pelas instituições financeiras, mas com recursos públicos. Por essa razão, são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o praticado pelo mercado, porém mais caro que o da modalidade I. A questão é que nessa modalidade há cobrança de juros, cuja taxa varia conforme a instituição financiadora (banco). O lado positivo é que nessa modalidade não há lista de espera. Mas fique atento! Justamente por envolver relações bancárias, essa modalidade exige regras de renda per capita familiar diferentes! Nas modalidades II e III é preciso ter renda de até 5 salários mínimos enquanto no modelo tradicional esse teto é de 3 salários mínimos.

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Quem pode participar do FIES?

Podem participar do FIES os alunos cujas famílias aufiram renda mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos. Já as regras do P-Fies mudam um pouco, sendo necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até cinco salários mínimos, como demonstrado na tabela.

Além disso, é necessário que o aluno tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Ou seja, alunos que não obtenham essa nota mínima ou que zerem a redação, não podem participar do programa. Mesmo que sua nota tenha sido muito alta, se você tiver zerado a redação por algum motivo, estará impedido de se candidatar a uma vaga. A mesma lógica se aplica ao raciocínio inverso: não adianta ir bem na redação, mas não atingir a nota mínima nas outras matérias.

Fonte: <http://fies.mec.gov.br/?pagina=faq#sobrefinanciamentos>

 

Não sou aluno de escola pública, posso ser beneficiado pelo Fies?

Pode! A regra que exige que o aluno tenha estudado em escola pública para a obtenção do benefício só é válida para o Prouni. Para quem busca o financiamento, mas não a bolsa estudantil, o critério é puramente sócio-econômico. Portanto, mesmo que você tenha estudado em escola particular, mas sua família se encaixe nas exigências de renda mensal, o FIES é para você!

 

De quais documentos eu preciso?

 Uma vez aprovado no Enem, há outros passos a serem tomados. Ao concluir a inscrição e sendo pré-selecionado, o estudante deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino para validar as informações. Depois de validadas, o candidato deve ir à instituição bancária para contratar o financiamento com a original e cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, quando for o caso;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.

Fonte: Fies

 

O que é um fiador e por que eu preciso dessa figura jurídica?

 

Fiador é a pessoa que garantirá o pagamento da bolsa caso você não possa fazê-lo após formado. Como afirmado, o Fies é um financiamento, ou seja, essa conta será paga em algum momento e, para que o programa tenha sustentabilidade, é preciso que o valor “emprestado” seja retornado. Assim como contratamos um fiador quando alugamos um imóvel, deve-se ter essa figura garantindo a segurança no caso do contrato do Fies.

Mas é necessário fazer a ressalva de que no caso do Fies, nem todas as modalidades necessitam de um fiador: como no caso dos bolsistas parciais do Prouni que também contrataram o financiamento, estudantes matriculados em cursos de licenciatura e os que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

No entanto, aqueles que solicitaram o Fies e que precisam de um fiador, precisam estar atentos a alguns critérios, pois o fiador:

  1. não pode ser cônjuge ou companheiro do solicitante;
  2. não pode ser estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo – PEC/CREDUC, que não tenha quitado o financiamento;
  3. não pode ser cidadão estrangeiro;
  4. não pode ser estudante que também esteja usufruindo do Fies.

 

Além disso, são dois tipos de fianças oferecidas pelo FIES que podem ser escolhidas no momento da inscrição realizada no site do Novo FIES, sendo elas:

  1. Fiança convencional: na qual o candidato escolhe até dois fiadores cujas rendas sejam iguais ao dobro do valor da mensalidade.
  2. Fiança solidária: grupo que estabelece a obrigação de serem fiadores uns dos outros.

 

E quais documentos do fiador eu preciso apresentar?

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

Fonte: Fies

 

Como o financiamento é pago posteriormente pelo aluno?

A partir do primeiro mês após a conclusão do curso, se o usuário tiver renda, o saldo já deverá ter seu pagamento iniciado. Quando o estudante passar a auferir renda a partir de sua formação, a parcela devida será descontada na fonte e no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado. Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início do pagamento do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.

Essa última informação é especialmente relevante, pois alguns cursos podem ter mensalidades muito elevadas a depender da instituição ou do curso, como é o caso de Medicina.

Fonte: Novo Fies, sancionado nesta quinta, terá 310 mil novas vagas, sendo 100 mil a juro zero

Caso precise de auxílio, consulte um advogado especializado. Ainda que existam informações disponíveis em plataformas digitais, o caso concreto pode necessitar de cuidados especiais. O Fies é um direito de todo jovem brasileiro e um caminho possível para um futuro melhor para a sociedade!


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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