inclusao

O direito à inclusão das pessoas com deficiência é um tema fundamental para a construção de uma sociedade mais justa.

Nos últimos anos, houve um esforço para adensar o tratamento jurídico conferido ao direito à inclusão. Nesse sentido, em 2015, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma lei federal que preconiza o tratamento igualitário, exercício de direitos e liberdades, para fins de promover sua inclusão social e cidadania.

A tônica é incluir. E incluir significa promover as adaptações necessárias para permitir a coexistência e igualdade entre pessoas com e sem deficiências. Na educação, é necessário que os alunos tenham acesso a uma mesma proposta de ensino, independente de sua deficiência, o que promove inegáveis ganhos pedagógicos, ao lidar com a diferença do outro.

Todavia, este ano foi instituída a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), por meio do Decreto nº 10.502/2020. Segundo o Decreto, o PNEE tem como princípios ser Equitativo, Inclusivo e com Aprendizado ao Longo da Vida. No entanto, o PNEE foi alvo de críticas por diversos setores da sociedade civil. Isso porque o decreto prevê a criação de escolas bilíngues para alunos surdos e mudos, além de estimular e financiar escolas especializadas.

Hoje, as escolas que possuam alunos com deficiência devem se adaptar para promover, de fato, o direito à inclusão. As escolas especializadas devem ser exceção à regra. Por exemplo, uma escola que possua um aluno surdo, deve contratar intérprete que o auxilie em suas atividades. Um aluno com Síndrome de Down deverá ser acompanhado por tutor especializado. Tais adaptações demandam organização por parte da escola.

A perda da convivência em ambiente múltiplo e diverso é contrária às previsões do Estatuto dos Deficientes e da própria Constituição Federal. A inclusão possui duas faces: (i) a primeira é de evitar a segregação social de pessoas com deficiência, que têm o direito de integrar espaços educacionais e serem educados sob mesmo projeto pedagógico; e (ii) a segunda é a de garantir o direito dos demais de aluno de conviver com o diferente, desenvolvendo a habilidade de empatia e de naturalização com a diversidade.

Nesse sentido, as escolas devem se adaptar às necessidades de alunos com deficiência. Foi sob esse entendimento que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do Decreto nº 10.502/2020, no julgamento da medida cautelar da ADI 6.590.

Por isso, é importante apontar que instituições com relevante trabalho na luta pelos direitos das pessoas com deficiência se posicionaram contrárias ao decreto. O fundamento é o mesmo já mencionado: inclusão. A discussão é relevante porque, como ressaltado pelo Ministro Toffoli, essa inclusão não pode ser apenas na letra da lei, ela precisa ser efetiva. Neste sentido, é necessário que a Administração Pública apresente um plano de orientação e auxílios às escolas para implementação das medidas de inclusão.

O direito à inclusão permite que pessoas com deficiência possuam participação ativa em nossa sociedade. Esse convívio é uma troca. A busca por uma sociedade mais tolerante e respeitosa começa pela escola.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.