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É muito comum que, ao se tratar de ensino da Medicina, exista certa confusão entre dois institutos educacionais distintos: o internato e a residência.

Antes de tudo, é preciso esclarecer que existem diferenças substanciais entre essas modalidades de ensino. A primeira delas é a que o internato é uma espécie de estágio obrigatório pelo qual todos os alunos de Medicina precisam passar para obter seus diplomas. Essa obrigatoriedade foi prevista pela primeira vez no Brasil por uma Resolução (nº 8 de 1969) do Conselho Federal de Educação – CFE e, atualmente, sob novas diretrizes, na Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) da Câmara de Educação Superior (CES), de 20 de junho de 2014[1].

A justificativa para a implementação desse estágio obrigatório é para que os graduandos tenham contato com variadas áreas da Medicina e, principalmente, para que coloquem em prática a relação médico-paciente.

Já a residência médica é uma modalidade de pós-graduação, na qual o estudante, já formado em Medicina, acrescentará em seu currículo o título de especialista em uma área específica. Esta modalidade não é obrigatória e clínicos gerais, por exemplo, não precisam do título em alguma especialidade para atuar. A ideia, diferentemente do internato, é para que essa pós-graduação forneça ao médico a capacitação necessária para atuar com expertise em área específica, como é o caso de um neurocirurgião. Para que esse médico atue, ele precisará ter passado por um curso de residência credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças entre o internato e a residência médica.

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Por serem áreas densamente reguladas, isto é, que contam com muitas regras, é comum que existam dúvidas das instituições de ensino e dos alunos de Medicina. Há também pesquisa (cf. nota 1) que constata a existência de dificuldades em atender à regulação do internato, já que as instituições de ensino enfrentam certo período de adaptação às regras. Essas questões, por conta de sua complexidade, devem ser avaliadas por profissional do direito, a fim de que haja segurança durante o percurso educacional do acadêmico de Medicina e mesmo do Médico residente.

 

*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

 

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[1] CANDIDO, Patrícia Tavares da Silva; BATISTA, Nildo Alves. O Internato Médico após as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2014: um Estudo em Escolas Médicas do Estado do Rio de Janeiro. Rev. bras. educ. med.,  Brasília ,  v. 43, n. 3, p. 36-45,  July  2019 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-55022019000300036&lng=en&nrm=iso >. access on  14  Jan.  2020.  Epub May 23, 2019.  http://dx.doi.org/10.1590/1981-52712015v43n3rb20180149.

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