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Boas leis nem sempre surgem em um “passe de mágica”, elas normalmente são criadas a partir de vivências reais. A Lei Lucas (L13722) é um exemplo. Em 2017, uma criança de 10 anos chamada Lucas estava em um passeio da escola quando engasgou com o lanche e veio a óbito dois dias depois.

No momento do engasgo, nenhum dos acompanhantes sabia como ministrar os primeiros socorros, e Lucas só foi atendido com a chegada do Samu. Se tivesse recebido os primeiros socorros, Lucas teria sobrevivido.

Foi então que a mãe de Lucas, Alessandra Begalli, envidou esforços junto à sociedade civil para exigir uma lei que tornasse obrigatório o curso de capacitação em primeiros socorros aos professores e profissionais da educação, como forma de conferir maior proteção ao direito da criança e do adolescente.

A Lei Lucas (L13722), como ficou conhecida, foi promulgada e sancionada em 2018, e pode ajudar sobremaneira na prevenção a acidentes nos ambientes escolares.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reporta que 15 crianças morrem de asfixia por dia[1], uma morte evitável. Pensando nisso, a Lei Lucas torna obrigatório que escolas e ambientes de recreação infantil ofereçam capacitação em primeiros socorros aos seus professores e funcionários.

 

⇒ Como as escolas devem agir?

Escolas públicas e particulares de Ensino Básico e Fundamental deverão ministrar, anualmente, cursos de primeiros socorros aos seus professores e funcionários. O número de colaboradores habilitados dependerá de regulamento próprio, que leve em consideração o tamanho da instituição de ensino e o número de alunos. Também é recomendável que as escolas contem com a atuação de um profissional da área de prevenção de acidentes, que possa verificar as instalações de forma técnica, apontando os pontos de perigo para as crianças.

 

⇒ O que ocorre com as instituições de ensino que descumprirem com a Lei Lucas?

A própria lei prevê as consequências do descumprimento de suas disposições. Escolas que não capacitarem seus colaboradores poderão sofrer penalidades de três tipos: (i) notificação de descumprimento; (ii) multa após a reincidência e (iii) cassação do alvará de funcionamento, após a segunda reincidência.

 

⇒ Como ocorre a fiscalização?

A Lei Lucas possui incidência federal, isso quer dizer que tem validade em todo o território nacional. A grande extensão do nosso país dificulta que essa fiscalização seja cumprida pelo Poder Executivo federal, que deverá contar com o auxílio das Secretarias de Educação estaduais e municipais. É importante ressaltar que os pais e responsáveis também possuem um papel fundamental na aplicabilidade desta lei, devendo cobrar que as escolas sigam suas disposições.

 

⇒ A Lei Lucas e o Estatuto da Criança e do Adolescente

  Crianças são naturalmente mais vulneráveis que adultos, de forma que nem sempre possuem a real percepção da gravidade de um acontecimento ou a maneira adequada de se defenderem. Assim, a Lei Lucas é um importante instrumento de proteção aos direitos da criança e do adolescente, complementando as disposições do ECA.

As crianças também podem receber orientação a respeito da prevenção de acidentes, como espécie de “treinamento de prevenção de risco”, no qual podem receber instruções lúdicas sobre como agir diante de um acidente ou que saibam identificar quando um colega está em apuros.

Diante do que foi exposto, está clara a importância que a Lei Lucas possui para a proteção das crianças. No Brasil, os primeiros socorros ainda não ocuparam seu espaço na pauta do dia, mas a aprovação dessa lei foi um primeiro passo importante para ressaltar a relevância dos primeiros socorros para salvar vidas.

 

Sua escola segue as disposições da Lei Lucas? Os responsáveis por essas crianças sabem sobre a sua existência? Para saber mais sobre esse assunto, você pode escutar o podcast Educa.Aí, episódio “Lei Lucas: Por Que você deveria conhecer?”, através do link: <https://open.spotify.com/episode/3WWGH7EnCYY5Z5T6GzzFtG?si=kYdnkysoTmWfmklNa0WWJA>. Nele, a sócia e fundadora do escritório, Alynne Ferreira Nunes conversou um pouco sobre as implicações jurídicas da lei. Primeiros socorros é um direito de todos e pode ser a grande diferença na vida de alguém.


[1] Disponível em: https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/15-bebes-morrem-com-asfixia-por-dia/. Acesso em: 20 jan. 2021.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Photo by Claudio Schwarz | @purzlbaum on Unsplash

 

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