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A situação é comum: alunos que cursaram o Ensino Médio, seja regularmente (período de três anos) ou por supletivo, ingressam na universidade, mas não conseguem retirar seu diploma porque há pendências no certificado de conclusão do Ensino Médio.

O que fazer? Há solução?

Esses casos demandam análise individual, isto é, não há uma regra uniforme, pois é preciso analisar e pesquisar a instituição de ensino que ofereceu o Ensino Médio. Isso porque uma instituição de ensino de Ensino Médio somente pode funcionar regularmente desde que haja autorização específica da Secretaria Estadual de Educação.

Há, por esse motivo, variadas situações, que demandam exame exaustivo de documentação. Por exemplo:

  1. Instituições de ensino que obtiveram autorização para funcionar por determinado período, seja por meio de autorização específica da Secretaria Estadual de Educação ou por meio de decisão liminar;
  2. Instituições de ensino que possuem autorização em determinado Estado e abrem filiais em outros Estados da federação;
  3. Instituições de ensino que não possui autorização para funcionar.

 

Ao comprovar que estava de boa-fé ao realizar cursos sem autorização para funcionamento, o aluno deve consultar advogado para verificar o que pode ser feito em seu caso. O aluno, nessa situação, foi vítima de uma instituição de ensino fraudulenta, uma vez que não informou corretamente seus clientes de que o curso não possuía autorização para funcionar. Assim, não é capaz de emitir documentos comprobatórios, válidos em todo o território nacional. A instituição de ensino fraudulenta deve indenizar os alunos que realizaram seus cursos; no entanto, é difícil localizá-los, pois, com a descoberta do esquema, os polos físicos fecham e os telefones para contato param de funcionar.

Para ingressar no Ensino Médio da rede privada, verifique, junto à Secretaria de Educação de seu Estado, se a instituição de ensino possui autorização para funcionar. Se a instituição de ensino alegar a você que o curso é reconhecido pelo MEC, desconfie! O MEC (Ministério da Educação) não autoriza o funcionamento de instituições de ensino que ofereçam o Ensino Fundamental e Médio, pois esta atribuição é estadual, e não federal. O MEC é responsável pela autorização e reconhecimento somente dos cursos superiores.

Também desconfie quando a instituição de ensino alegar que seu nome será publicado no Diário Oficial de outro Estado, que não aquele onde o estabelecimento está localizado. Esse tipo de publicação não possui validade jurídica, dado que a instituição de ensino precisa primeiramente de autorização específica da Secretaria de Educação de seu respectivo Estado para funcionar.

Se preferir, ingresse numa instituição de ensino pública, que ofereça o Ensino Médio regular ou a Educação para Jovens e Adultos (o EJA, com prazo de duração mais curto). As escolas públicas possuem credibilidade e não há como ter problemas decorrentes da expedição de seus documentos.

Além disso, se concluir o Ensino Médio for urgente para você, realize a prova do ENCCEJA, exame oferecido pelo INEP, órgão ligado ao MEC; se aprovado, poderá levar o resultado à Secretaria de Educação de seu Estado e solicitar o certificado de conclusão do Ensino Médio. O exame é gratuito. Ainda não há data para a edição de 2019. Por isso, é importante acessar o site para ter novas informações: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/.

Este tema costuma ser complexo, pois há muitas nuances envolvidas. Na dúvida, sempre consulte um advogado ou uma advogada da área educacional.

 

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Foto: Unsplash.

 

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