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Foi sancionada a Lei Federal nº 14.350/22 que trouxe novas regras para o Programa Universidade para Todos (PROUNI), a partir da conversão de Medida Provisória.

Criado em 2005, o PROUNI tem por objetivo conceder bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes do ensino superior, com renda familiar de até três salários-mínimos, e que tenham concluído o Ensino Médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral.

Como forma de contraprestação, o governo federal concede isenção sobre determinados impostos e contribuições à instituição de ensino privada que aderir ao PROUNI.

Na época de seu lançamento, o Programa foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, declarou sua constitucionalidade e relevância como mecanismo de ação afirmativa e cumprimento do princípio constitucional da isonomia (ADI 3330/DF).

Desde sua criação, o PROUNI permitiu o acesso de milhares de alunos de baixa renda ao ensino superior, revelando-se como importante instrumento de mobilidade social. De acordo com o IPEA, os bolsistas do Programa têm, comprovadamente, desempenho melhor que os demais estudantes[1].

Por sua vez, a nova lei trouxe mudanças estruturais sobre o PROUNI, ao ampliar o contingente de alunos aptos a pleitearem bolsas, pois permite a participação daqueles que tenham concluído o Ensino Médio em escolas particulares, bolsistas ou não.

Essa medida resulta em maior número de alunos disputando as bolsas, embora os candidatos oriundos da rede pública tenham prioridade na sequência da classificação. Ainda assim, o candidato da rede particular pode ter mais vantagem em razão de sua nota no ENEM, considerando a disparidade de desempenho entre os da rede pública e privada.

Por esse motivo, foi proposta ação no STF para declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória (que deu origem à Lei), que ainda aguarda decisão (ADI 7049).

De todo modo, as novas regras estão vigentes e devem valer a partir deste segundo semestre de 2022.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

[1] Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35137. Acesso em: 26 maio 2022.

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