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O coronavírus é uma realidade mundial, uma pandemia, que colocou o mundo em quarentena. Rotinas foram alteradas drasticamente. Na educação, por óbvio, não é diferente.

O Ministério da Educação (MEC) determinou que as instituições de ensino superior devem oferecer aulas a distância, mas silenciou sobre a periodicidade do pagamento das mensalidades e se serão necessários reajustes em virtude da mudança na prestação de serviço – o que será objeto de artigo futuro neste blog.

Dado que as instituições de ensino devem providenciar o ensino a distância, o MEC ressalvou que cursos de Medicina somente poderão ministrar disciplinas teórico-cognitivas, do 1º ao 4º ano do curso (Portaria nº 345). Isso porque, a partir do 5º ano, o aluno de Medicina ingressa na fase de Internato, estágio obrigatório realizado em ambiente hospitalar. Por isso, o aluno que está em fase de Internato deve seguir normalmente, pois é crucial no combate à pandemia do corona vírus. O MEC não autorizou a substituição desta fase para outro formato, ou mesmo que seja postergada pela instituição de ensino, para após o período de quarentena. Esses estudantes, portanto, são essenciais para o delicado momento em que estamos vivendo.

Por sua vez, o Ministério da Saúde lançou ontem o Programa “O Brasil conta comigo” (Portaria nº 492), que permite a participação de alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, participem da ação estratégica, em caráter temporário, por meio da realização de estágio curricular obrigatório.

Para os alunos de Medicina, a participação somente pode ocorrer para aqueles que não realizaram, na íntegra, estágio curricular obrigatório nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva.

Já os alunos dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia somente podem participar se estiverem no último ano da graduação, durante o estágio obrigatório.

Para aqueles alunos que não preencherem os requisitos dispostos acima, poderão participar de forma voluntária, nos termos do edital de chamamento público. Os voluntários, ainda, poderão receber descontos nas mensalidades, a ser definido pela instituição de ensino.

Seja voluntário ou não, o aluno tem direito à bolsa auxílio, de acordo com a carga horária a ser cumprida, prevista em edital de chamamento público.

A instituição de ensino, por dever normativo, deve informar o Ministério da Saúde a relação dos alunos, e utilizar a carga horária realizada no programa como substituta da carga horária relativa ao estágio obrigatório. Se o Brasil conta com eles, as universidades devem proporcionar isso.

Aos estabelecimentos de saúde, por sua vez, cabe monitorar a frequência dos alunos, informa-los sobre os riscos e medidas preventivas contra o coronavírus, bem como oferecer equipamentos de proteção individual.

Note-se que é fundamental o fortalecimento do setor de saúde e, para tanto, também é absolutamente necessária a cooperação das instituições de ensino superior, sejam públicas ou privadas.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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