matriz-curricular

Ao realizar matrícula em Instituição de Ensino Superior, devemos receber um documento apresentando a grade curricular de todos os semestres. Desde o primeiro momento como universitário, o aluno deve saber quais matérias correspondem a cada semestre do curso até a sua conclusão. É o que chamamos de matriz curricular.

A matriz curricular é reformulada pela instituição de ensino periodicamente. Ela é reformulada para modernizar a grade, introduzindo disciplinas novas, realocando-as em outros semestres por conveniência ou para atualizar a matriz diante de mudanças estabelecidas pelo MEC. No entanto, a matriz aplicável aos alunos é a correspondente ao seu ano de matrícula. Assim, um aluno que tenha se matriculado em 2017 cursará a graduação correspondente à matriz curricular prevista em 2017.

Não é incomum, no entanto, que as faculdades determinem a aplicação de grades curriculares de outros anos, alegando que é necessário cursar matérias novas, fazendo com que o aluno permaneça no curso por mais tempo do que o previsto.

Pode a instituição de ensino fazer isso?

Não, a IES não pode impor ao aluno uma grade que não corresponda ao seu ano de matrícula. Nós já tratamos dos aspectos jurídicos que formam o direito adquirido à matriz curricular neste artigo: A universidade pode alterar a Matriz Curricular do curso a qualquer momento? – Ferreira Nunes.

O direito à matriz curricular é subjetivo de todo aluno, não importando se a instituição de ensino em questão é pública ou privada. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem tratado desses aspectos em suas decisões, como veremos a seguir.

 

Prestação de Serviços

Quando nos matriculamos em uma Instituição de Ensino Privada não apenas estamos dando início a uma nova etapa acadêmica, mas também contratando a prestação de um serviço. Portanto, a lógica obrigacional da IES é a mesma de quando compramos uma passagem de avião: a de obter o serviço contratado. Dessa forma, deve a IES dar ao aluno os instrumentos educacionais necessários para que ele se gradue. Isso passa desde a infraestrutura do campus até a formação do corpo docente. Assim, se espera que a IES contribua com a melhor formação possível ao aluno, buscando auxiliá-lo nessa trajetória ou aperfeiçoando o curso oferecido. Ocorre que a alteração da matriz pode não ser benéfica ao estudante, dado que provavelmente alterará o planejamento do seu percurso acadêmico já estabelecido anteriormente. Em muitos casos concretos do TJSP, a alteração da matriz curricular ocorre nos cursos de Medicina. Especificamente cursos de saúde envolvem altos custos de mensalidade, material e, principalmente, estágio obrigatório. Uma alteração na grade afeta diretamente esses três aspectos, por vezes impossibilitando que o aluno arque com os custos ou atrasando a sua formação.

 

Contrato

As instituições privadas de ensino prestam um serviço. Para que esse vínculo seja formado, temos a figura de um contrato, em que a faculdade se compromete a fornecer ao aluno o curso e a infraestrutura acadêmica. Em contrapartida, o aluno se compromete a pagar uma mensalidade. As relações civis são baseadas em princípios, dentre eles, o da boa-fé contratual. Esse princípio preceitua que os contratantes atuem nas medidas do contrato, sempre com retidão e ética. Assim, uma vez contratada a prestação de serviços, a Instituição deverá zelar pela boa formação do aluno.

Além disso, os contratos são regidos por outro princípio, o da segurança jurídica, que atribuem constância ao quanto ali descrito. Considerando esses dois princípios, é perceptível que a alteração da matriz curricular pode gerar insegurança ao planejamento dos estudantes, bem como podem ferir o princípio da boa-fé, dado que a mudança pode ser prejudicial na medida em que altera o percurso acadêmico.

Há instituições de ensino que agem de má-fé ao alterar a grade, não buscando excelência no ensino, mas sim, prolongar o pagamento das mensalidades. Esse aspecto também será analisado pelo Poder Judiciário.

 

Direito à Informação

As relações jurídicas estabelecidas entre as instituições de ensino e os alunos são consideradas relações de consumo e, por tal razão, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Código estabelece que o direito à informação deve guiar esta relação, de maneira que qualquer alteração no percurso educacional, sejam por razões institucionais ou mesmo por determinação do MEC, devem ser informadas aos alunos de forma clara e em todos os canais de comunicação. Assim, mesmo que a alteração seja unilateral (porque não conta propriamente com a participação do alunado), aquele que recebe a prestação do serviço deve ser cientificado de forma clara.

 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

A Lei Federal n. 9.394/96, a denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como seu próprio nome diz, trata dos aspectos essenciais sobre a educação brasileira, como se organiza, quais as etapas, as atribuições do governo e da instituição de ensino, bem como assegura direitos aos estudantes.

A Lei assegura que as mudanças realizadas no curso superior devem ser comunicadas à comunidade acadêmica, inclusive dispondo as informações em seu portal na internet. Isso porque esse direito deve ser comprovado.

 

Esse entendimento já está consolidado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma que, se sua instituição de ensino se enquadrar nessa conduta, você estará amparado não apenas regulação do Ministério da Educação, pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também pela jurisprudência.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membra consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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