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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem Parecer sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19. O Parecer ainda depende de homologação do Ministro da Educação.

O Parecer foi elaborado após consulta pública de diversas entidades educacionais e instituições de ensino, a fim de orientar as redes de ensino sobre as mudanças que ocorreram na prestação do direito à educação, em razão da pandemia.

Em resumo, as orientações são as seguintes:

  • Manutenção de aulas não presenciais enquanto perdurar a pandemia, para todas as etapas de ensino;
  • Manutenção da carga horária mínima, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934;
  • Deixam aspectos relevantes, como a redefinição de calendário escolar, para os entes federativos e sistemas de ensino;
  • Ressaltam que podem haver pareceres específicos de órgãos internos do CNE (Câmara de Educação Básica e Câmara de Ensino Superior), que disciplinarão sobre o tema.

Acesse a íntegra do Parecer aqui.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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