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O art. 227 da Constituição Federal determina que cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente absoluta prioridade para assegurar seu direito à educação — assim como outros direitos, como cultura, alimentação e saúde.

As palavras num texto normativo não estão lá à toa. Para o constituinte, não bastou fixar que as crianças e adolescentes têm prioridade, mas sim que esta é absoluta. Ou seja, prefere qualquer outra, reforça o tom da prioridade, deixando clara a importância da proteção dos direitos desses indivíduos para a construção de nossa sociedade.

Crianças e adolescentes, assim, devem ter prioridade absoluta. Não é admissível, de acordo com o texto constitucional, mantê-los fora da escola, não assegurar seu direito à educação, ou deixá-los desamparados caso precisem de auxílio médico, por exemplo. Por isso, fundamental assegurar proteção institucional para que crianças e adolescentes tenham a quem recorrer.

Evidente que garantir esses direitos, na prática, é um importante desafio, mas é preciso assegurar que a prioridade absoluta seja sempre referenciada e constitua-se de método de interpretação de regras jurídicas.

Isso porque, toda vez que tratamos de direitos da criança e do adolescente, a prioridade absoluta estará lá, e seu conceito não é abstrato. A prioridade absoluta se relaciona com o melhor interesse para a criança ou adolescente, que pode ser aferido em contato com ela própria, com médicos, psicólogos e toda a estrutura necessária para saber qual é o melhor caminho para assegurar o seu direito.

A hermenêutica jurídica estuda os métodos de interpretação e, em simples linhas, podemos sintetizar que está relacionada a compreender bem os fatos para interpretar as regras da forma mais adequada àquela situação.

Por isso, toda vez que um caso envolver direito fundamental de criança e adolescente, o intérprete das regras deve ter como referencial a prioridade absoluta, que preconiza o melhor interesse para a criança e se esforçar para alcançar esse mandamento constitucional.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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