propaganda-enganosa

Ao realizar cursos, todo cuidado é pouco. Já tratamos num outro artigo que é fundamental verificar, no caso de curso superior, se é reconhecido pelo MEC. (Autorização e reconhecimento de cursos: quando um diploma é considerado válido?) Há situações, no entanto, em que o curso não possui reconhecimento e nem qualquer credibilidade no mercado. Como forma de contornar esse problema, oferecem revalidações no exterior e outros meios que não possuem fundamento jurídico.

Essa relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda a veiculação de publicidade enganosa. Antes de adentrarmos nesse ponto específico, é preciso fazer uma ressalva: para o Direito, publicidade e propaganda não são o mesmo instituto, ainda que em conversas coloquiais usemos como sinônimos.

Publicidade é o termo que o CDC utiliza para se referir à relação em que estamos tratando neste artigo: ferramenta promocional com caráter comercial. Já a propaganda não possui essa natureza mercantil, sendo utilizada para divulgar pensamentos, ideias e causas. A título de exemplo, publicidade seriam aqueles merchans que aparecem nos intervalos de programas de TV anunciando produtos, como móveis; e propagandas seriam aquelas campanhas governamentais em favor do uso de cinto de segurança.

Quando uma empresa divulga algo para captar clientes, induzindo-o a erro porque é incapaz de cumprir o que é ofertado, estamos diante do que o CDC define como “publicidade enganosa”.

De acordo com o artigo 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa é: “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Mesmo quando a empresa ou o vendedor deixa de informar sobre algum aspecto do curso, também é considerado publicidade enganosa. Isso porque a ocultação de informações relevantes pode induzir o aluno a erro tanto quanto a exposição de informações falsas, sobretudo porque o ensino privado é regulado por normas muito específicas do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, pois nem sempre é fácil identificar quando o curso está ou não de acordo com as exigências legais.

Neste caso, a indução ao erro é o elemento que configura a publicidade enganosa. Não importa o meio que foi utilizado, o aluno tem que ter sido induzido a acreditar em algo que não era real, seja a certificação do curso ou a forma de pagamento, por exemplo.

Infelizmente, esse não é um tema incomum no Poder Judiciário e, a depender do contexto, a prática pode assumir a forma de estelionato, regido pelo famoso artigo 171, do Código Penal. Esse crime se configura quando alguém obtém, vantagem ilícita em cima de prejuízo de outra pessoa, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Em outras palavras: quem se beneficia de outra pessoa através de manipulação fraudulenta.

Por isso, é sempre importante ficar atento a esses canais publicitários de cursos e se certificar da veracidade do que está sendo veiculado.

Esse sistema de proteção existe justamente porque a educação é um direito constitucionalmente garantido em todas as suas etapas, sendo de suma importância para a concretização da dignidade humana e para a construção do país. Publicidades enganosas que induzem alunos a erros não apenas ferem o direito subjetivo do estudante, bem como fere um ideal da nossa sociedade.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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