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No último dia 30 de novembro, foi sancionada e publicada a Lei Federal nº 14.254, que assegura direitos aos educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

De acordo com a norma, o Poder Público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral a esses educandos, o que contempla desde a identificação do transtorno, diagnóstico, apoio educacional e terapêutico nas escolas.

A obrigação de garantir o cuidado e a proteção ao educando com tais transtornos é direcionada às escolas da educação básica, das redes pública e privada. Nesse sentido, a lei assegura acompanhamento específico, relacionado à dificuldade do aluno, pelos educadores e na escola onde está matriculado, em parceria com o sistema de saúde.

Cabe, ainda, aos sistemas de ensino, disseminar informações e capacitar os professores da educação básica sobre os sinais de transtorno de aprendizagem e sobre como proporcionar atendimento educacional e de saúde aos educandos.

A Lei é um marco no conjunto de regras sobre inclusão na educação. Havia certa divergência jurídica sobre a aplicabilidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) às pessoas com transtornos de aprendizagem, dado que não se incluiria propriamente na definição de deficiência a que o Estatuto faz referência. Assim, a Lei Federal nº 14.254 assegura direitos de inclusão específicos aos educandos que enfrentam questões relacionadas ao transtorno de aprendizagem.

É necessário destacar, ainda, que a Lei reforça o olhar do corpo pedagógico em identificar as dificuldades de seu alunado e, então, recomendar tratamento médico e promover as adaptações necessárias para o educando.

No entanto, ao deixar somente às redes de ensino que promovam a formação e capacitação de docentes, ressente-se de articulação da União, por meio do Ministério da Educação. Isso porque a tarefa ficará a cargo dos governos estaduais e municipais, que organizam suas respectivas redes de ensino da educação básica, de maneira que cabe ao governo federal, por determinação constitucional, articular e assessorar esses sistemas. Poderia haver, assim, maior grau de atenção do governo federal na disseminação de informações sobre os transtornos, divulgação de métodos pedagógicos e dúvidas comuns sobre os casos observados na prática.

Sem dúvida, a Lei Federal é um avanço, porém necessita de regulamentação do governo federal para ter sua aplicação prática mais bem definida, evitando disparidade de tratamentos, especialmente entre as redes pública e privada.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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