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As mudanças impulsionadas pela tecnologia proporcionaram alterações importantes no método educacional. As aulas presenciais, assim, passaram a ser ofertadas a distância, de acordo com percentual estabelecido pelo MEC para determinado curso superior.

O mercado do ensino passou a ofertar cursos a distância, intermediados pela tecnologia, por meio de polos nos quais os alunos realizam provas e eventuais atividades presenciais.

Há, no entanto, regras específicas sobre o percentual permitido de atividades a distância para cada curso. O tema costuma ser objeto de debates, especialmente para a área da saúde, em que há carga horária prática-presencial intensa, e também essencial para a formação daquele profissional.

O MEC permite que as instituições de Ensino Superior ofertem ensino distância sobre duas formas: (i) modelo totalmente remoto e (ii) um modelo híbrido, semi-presencial. Para essa segunda modalidade, as regras são menos rígidas em relação ao ensino remoto, uma vez que o curso continua a ser essencialmente presencial, tendo apenas uma porcentagem das atividades virtuais.

No entanto, essas atividades remotas não podem exceder 40% da grade do aluno e as avaliações são obrigatoriamente presenciais, observando-se, ainda, as diretrizes próprias para cada curso superior. Além disso, as matérias remotas não desoneram a instituição de cumprir com os 200 dias letivos do ano civil, que são determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Para que a instituição possa ofertar essa modalidade, preciso é necessário obter autorização específica do MEC, que avaliará elementos de método, bem como sobre a qualidade do aparato tecnológico oferecido ao aluno.

Com a pandemia, espera-se que o MEC apresente alguma alternativa para a manutenção de atividades remotas para o ano letivo de 2021, ainda que em sistema híbrido. No entanto, com ou sem uma extensão do MEC para medidas emergenciais, o modelo remoto deverá crescer nos próximos períodos, com um número maior de instituições adotando percentual de aulas a distância.

Mas é preciso estar atento! Ainda que seja uma inovação e permita que o ensino alcance um número maior de pessoas, nem todos os cursos comportam atividades remotas em porcentagens tão altas, justamente por demandarem atividades práticas. Isso é especialmente sensível na área da saúde, em que médicos, enfermeiros e dentistas dependem dos laboratórios para sua formação. Observar a legislação específica, por isso, é fundamental.

Além disso, uma das exigências do MEC é a de que o curso mantenha a mesma qualidade da modalidade presencial, com docentes tecnicamente qualificados e uso de material de apoio desenvolvido para essas atividades específicas. As inovações são sempre bem-vindas e permitem que a sociedade evolua, porém demandam responsabilidade na sua execução e uma regulação que de fato assegure o direito à qualidade da educação.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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