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No final do ano letivo, muitos pais e responsáveis ficam surpresos com a reprovação de seu filho. Mesmo um aluno dedicado pode passar por situações de reprovação, que, não raro, podem ser causadas pelo baixo desempenho em um ou dois componentes curriculares. Um aluno, por exemplo, que tem dificuldades na área de Exatas, pode ter reprovações nos componentes curriculares de Matemática e Física, ainda que tenha desempenho exímio em outras áreas do conhecimento, como Língua Portuguesa e História.

O que fazer nessas situações? Como os pais podem evitar a retenção do aluno?

É preciso examinar as regras. Cada escola possui seu próprio Regimento Escolar, documento que prescreve os direitos e deveres dos alunos, responsáveis, professores e funcionários. É muito importante que os pais e responsáveis tenham acesso ao conteúdo do Regimento Escolar, que deve estar disponível, inclusive, na página da instituição de ensino na internet.

No Regimento Escolar, há as regras sobre a avaliação dos alunos, o sistema de divulgação das notas e a metodologia do cálculo a ser realizado para determinar a aprovação ou reprovação do aluno.

A partir da avaliação final, os pais e responsáveis podem se insurgir contra este resultado, por meio da apresentação de pedido de reconsideração à instituição de ensino. A Direção, assim, deve avaliar o pedido e apresentar resposta consistente aos pais e responsáveis, deliberando pela reprovação ou aprovação do aluno. Abre-se, com isso, a possibilidade de garantir o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório ao aluno.

Se a instituição de ensino mantiver a reprovação, mesmo após a apreciação do pedido de reconsideração, os pais e responsáveis podem recorrer à Secretaria Estadual de Educação, no caso de escolas do Estado de São Paulo (para outros Estados, é necessário verificar a legislação pertinente). Nesse sentido, há uma normativa específica a respeito, a Deliberação nº 155, de 2017, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP), que dispõe sobre o procedimento e os prazos relacionados ao recurso contra reprovação escolar. Segundo esta norma, o pedido tramita primeiramente perante a Diretoria de Ensino e, em caso de recurso, será julgado pelo Conselho Estadual de Educação.

Portanto, em caso de reprovação, nota-se que há como contestar o resultado da instituição de ensino, apresentando suas razões em âmbito escolar e também no âmbito da Secretaria de Educação, que regula e fiscaliza as instituições de ensino. O trâmite a ser observado garante aos pais, responsáveis e à instituição de ensino os direitos constitucionais de ampla defesa e ao contraditório.

O ideal, nessas situações, é consultar advogada ou advogado da área educacional para auxiliar na elaboração do pedido de reconsideração e demais documentos necessários para comprovar as alegações das partes.

 

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Imagem: Unsplash

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