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A Constituição Federal de 1988 assegurou a autonomia universitária e o direito à igualdade, assim como o direito a acessar os níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um. Por outro lado, a Constituição não previu expressamente o direito a cotas. A adoção de ações afirmativas pelas universidades somente ocorreria a partir dos anos 2000, após intensa mobilização do movimento negro.

Em 2003, a Universidade de Brasília foi uma das primeiras a criar regras próprias sobre cotas, com fundamento em sua autonomia universitária, a fim de reservar percentual de vagas para candidatos negros e indígenas. Essa regra foi questionada pelo partido Democratas perante o Supremo Tribunal Federal, que, em decisão definitiva, proferida em 2012, declarou a constitucionalidade das políticas educacionais de cotas.

Essa decisão confirmou a validade das cotas, impulsionando a criação e o aperfeiçoamento das políticas de ação afirmativa pelas universidades públicas em todo o país. Para a Corte, as cotas trariam pluralidade ao ambiente universitário ao permitir a reserva de vagas para candidatos negros, historicamente marginalizados pela sociedade brasileira. Enquanto ação afirmativa, as cotas ainda contribuiriam para atingir a igualdade material entre todos os brasileiros.

Em agosto de 2012, o tema foi objeto de regulação nacional: foi publicada a Lei n. 12.711/12, que determina a reserva 50% das vagas de instituições de ensino federais a estudantes que tenham cursado ensino público. Parte dessas vagas devem ser preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, e por pessoas com deficiência. Veja que a lei estipulou o critério da autodeclaração, ou seja, o candidato deve informar, no ato da candidatura, se se considera preto, pardo ou indígena.

Com base em sua autonomia universitária, direito consagrado pelo art. 207, da Constituição Federal, as universidades podem criar regras mais específicas que a Lei n. 12.711/12. Todavia, se a regra criada pela universidade se distanciar do objetivo da Lei n. 12.711/12, ou não estiver amparada na gestão democrática do ensino, poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.

 

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br. Contate-nos, também, via Whatsapp: 11 970491696.

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