prazo-final-emissao-diplomas

O Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira) é uma prova para aferir o conhecimento daqueles que possuem diploma estrangeiro em medicina, considerando as peculiaridades da formação médica no Brasil.

O exame é organizado pelo INEP e constitui-se de primeira etapa para aqueles que pretendem revalidar o seu diploma estrangeiro e, assim, iniciar seu exercício profissional.

Isso porque o diploma somente tem efeitos no Brasil a partir do momento em que é revalidado por universidade pública.

Embora o exame seja denominado de “Revalida”, a aprovação não resulta em revalidação automática.

Ao obter pontuação suficiente para aprovação, o candidato poderá então submeter seu diploma a uma universidade pública que então apreciará o pedido de revalidação, nos termos da legislação aplicável.

Ao decidir pela revalidação do diploma estrangeiro, o portador poderá efetuar seu registro profissional e trabalhar como médico em todo território nacional.

O Revalida é exigido como condição ao processo de revalidação de diplomas por boa parte das universidades públicas, por isso a prova é tão procurada pelos diplomados no estrangeiro – muitos dos quais são brasileiros que realizaram o curso em países vizinhos, como Paraguai, Bolívia, Argentina, Uruguai ou mesmo locais distantes, como Rússia.

Assim, necessário que o INEP oferte a prova para que, na sequência, os aprovados submetam seus respectivos diplomas para revalidação pelas universidades públicas, cujo procedimento pode ser feito junto à Plataforma Carolina Bori.

A Lei Federal nº 13.959/19 dispõe sobre o Revalida e determina que o exame seja aplicado semestralmente. Na prática, porém, se observa maior intervalo entre um exame e outro, o que deixa os candidatos aflitos, à espera da divulgação do edital.

Além disso, há diversos aspectos de sua aplicação que culminam na judicialização. Os editais costumam exigir a apresentação do diploma como requisito para inscrição no exame. No entanto, esse documento nem sempre é expedido a tempo pelas instituições de ensino de origem, de maneira que tem se assegurado a apresentação do certificado de conclusão de curso ou documento equivalente para fins de inscrição. Cada caso, vale ressalvar, precisa ser analisado detidamente e pode demandar propositura de ação judicial.

Com o intuito de aperfeiçoar o exame e garantir sua regularidade, o INEP publicou a Portaria nº 29, de 2 de fevereiro de 2022, para instituir a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), que terá atribuição pedagógica para organizar as questões da prova, cujos membros serão indicados pelas instituições de ensino brasileiras.

A formação médica de qualidade no Brasil, como já tivemos a oportunidade de tratar em artigo, costuma ser de difícil acesso, além do alto valor das mensalidades. Cursar medicina em país fronteiriço, muitas vezes, é a saída para brasileiros que alimentam o sonho de tornar-se médico. Há, ainda, variáveis a serem sopesadas, como a necessidade de aliar formação de qualidade e o déficit de profissionais no SUS fora das capitais.

Inclusive, durante o período mais crítico da pandemia, alguns municípios empreenderam medidas para contratar médicos formados no estrangeiro — boa parte deles, brasileiros –, porém sem diploma revalidado. Apesar da iniciativa, a ausência de previsão legal impossibilitou a medida, que, por sua vez, resultou na apresentação do Projeto de Lei nº 3.252/2020, pendente de deliberação pelo Congresso Nacional.

O aperfeiçoamento do Revalida deve proporcionar a segurança jurídica necessária para o profissional que, com muita dedicação, se formou no estrangeiro e pretende ser médico no país. Por outro lado, o exame é de suma importância para avaliar aqueles que eventualmente não possuem formação adequada, considerando os requisitos para exercer a medicina no Brasil.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.