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Assim como muitos alunos buscam experiências de graduação no exterior, o mesmo ocorre com a residência médica, que é a especialização do médico graduado em uma das áreas médicas.

Da mesma forma que alunos formados em Medicina em faculdades estrangeiras, os médicos residentes também deverão passar pelo processo de revalidação para que seu percurso acadêmico possua validade no Brasil e possam ser reconhecidos como especialistas em sua área de atuação. Esse processo de revalidação é regulamentado pela Resolução nº 8/2005, do Conselho Nacional de Residência Médica, que estabelece parâmetros e exigências para sua validade.

 

O que é o processo de revalidação de residência médica?

Cursos de graduação e pós-graduação realizados no exterior precisam passar pelo processo de revalidação para que sejam reconhecidos no Brasil. No caso, a residência médica possui a mesma natureza de uma pós-graduação, ainda que com particularidades que serão mais adiante abordadas. O que ocorre é que as grades dos cursos devem seguir parâmetros estabelecidos pelo MEC, de forma que nem todas as faculdades estrangeiras apresentam compatibilidade com as regras educacionais brasileiras. Para que essa avaliação seja feita, é preciso submeter o histórico escolar a uma instituição de ensino preparada para realizar a análise de validação.

 

Quem realiza o processo de revalidação?

A revalidação é realizada por instituições de ensino públicas, que sejam credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

 

Quais os requisitos para o processo de Revalidação?

Para que seja realizado o processo de revalidação, o candidato deverá estar inscrito no respectivo órgão de classe, ou seja, no Conselho Regional de Medicina. Mas não é só isso, há exigências quanto ao currículo da residência e a apresentação de documentos específicos:

  • para que ocorra o processo, os certificados devem ser compatíveis com o nacional, no que diz respeito ao conteúdo do currículo, à carga horária e a especialidades;
  • deve ser apresentada uma cópia do diploma da graduação em Medicina;
  • número do CRM;
  • certificado a ser revalidado, instruído com a documentação referente à instituição de origem do programa, averbado pelo Consulado Brasileiro no país, duração, currículo, conteúdo programático, acompanhados de tradução oficial.

 

É importante lembrar que a Comissão designada poderá requerer outros documentos complementares.

 

 

Se meu pedido for indeferido, posso recorrer?

Pode. A resolução prevê que, em caso de indeferimento, será possível a apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Residência Médica.

Como ficou evidenciado, o processo de revalidação de residência médica possui suas especificidades e algumas regras que ficam abertas à interpretação do caso concreto. Por isso, é sempre recomendável a busca de orientação jurídica para o acompanhamento do processo.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membra consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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