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A Plataforma Carolina Bori foi criada pelo MEC em 2017 para facilitar e digitalizar o trâmite da revalidação de diplomas estrangeiros no país, por meio da definição de regras uniformes. Somente as universidades públicas podem revalidar um diploma de graduação, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB.

Assim, as universidades públicas podem aderir ou não à Plataforma Carolina Bori. Aqueles que não aderiram, possuem seu próprio procedimento de revalidação de diploma estrangeiro.

Para submeter o diploma, o aluno precisa juntar documentos comprobatórios de seu curso, alguns com selo de apostilamento (espécie de autenticação com validade internacional, por força de tratado), e selecionar uma universidade de sua preferência.

Essa universidade, por sua vez, pode determinar envio de documentos complementares, e proceder a análise que envolve comparação entre o curso de origem e o curso oferecido pela instituição de ensino nacional. O pedido pode ser deferido, o que culmina na validação do curso estrangeiro no Brasil. E pode, ainda, ser deferido parcialmente, hipótese em que a universidade pode aplicar provas, avaliações e determinar o cumprimento de créditos para concluir o procedimento.

Caso a disparidade entre os currículos dos cursos seja marcante, o pedido é indeferido, e o requerente pode submeter seu pedido novamente à análise para outra universidade pública. Isso somente pode ser feito uma vez. Não é cabível uma terceira tentativa.

A ideia é que o procedimento via Plataforma Carolina Bori observe trâmite mais célere – dado que as universidades, em seus procedimentos próprios, costumam levar anos para concluir uma análise –, com prazo definido de 180 dias, além de primar pela fundamentação dos pareceres das instâncias universitárias.

O prazo é muito relevante na medida em que o requerente, portador de diploma estrangeiro, está em território nacional e, enquanto seu diploma não for revalidado, não pode exercer sua profissão no Brasil. Imagine só um médico formado no estrangeiro, ele não pode se inscrever no órgão de classe por não ter seu diploma revalidado, de maneira que pode responder por crime caso exerça a medicina ilegalmente dentro do país.

Para compreender melhor os meandros da Plataforma Carolina Bori[1], solicitamos informações, via Lei de Acesso à Informação ao Ministério da Educação. Dentre eles, o andamento processual, as universidades públicas com o maior número de pedidos de revalidação e os cursos mais frequentes. Abaixo, tratamos dos principais dados que coletamos e tratamos para este artigo exclusivo.

 

Cursos mais comuns

Os cursos mais presentes nos pedidos de revalidação da Plataforma Carolina Bori. São eles: (i) Medicina; (ii) Odontologia; (iii) Engenharia, em suas diferentes especialidades; (iv) Administração; (v) Psicologia; (vi) Enfermagem e (vi) Direito. Os dados não surpreendem pelo seu conteúdo em si, uma vez que esses são os cursos mais procurados dentro do Brasil também, mas chama a atenção a diferença no número de pedidos de revalidação do curso de Medicina, que representa 53% dos diplomas. Essa expressiva porcentagem decorre da alta procura pelo curso no país, mas que só se torna acessível a alunos que tenham cursado boas escolas e que possuem condições de arcar com cursinhos e altas mensalidades de faculdades privadas. Não sendo essa a realidade da maioria dos estudantes brasileiros, muitos alunos buscam por alternativas fora do Brasil.

O paradoxo entre demanda e oferta está, em parte, na dificuldade de averiguação da validade de muitos dos cursos de Medicina, que não são reconhecidos em seus próprios países.

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O interessante é observar que os dados referentes aos três anos de atuação da Plataforma Carolina Bori refletem muito as dificuldades do ensino superior no Brasil. A primeira delas é a percepção de que, mesmo com a chegada da plataforma, que prometeu mais agilidade e eficiência no processo de revalidação, ainda a maioria dos diplomas permanece em análise. Algumas universidades demoram para abrir vagas para os processos de revalidação, o que também pode atrasar o trâmite. Além disso, a dificuldade de ingresso no ensino superior em cursos muito concorridos mostra que alunos buscam opções de graduação no exterior. Mas é importante lembrar que a Plataforma Carolina Bori é muito recente, o que demanda uma maior maturação dos dados para que análises mais precisas sejam desenvolvidas. Ainda assim, já conseguimos formar uma noção dos “gargalos” dos processos de revalidação para os cursos de graduação e da própria plataforma em si.

 

Pedidos de revalidações do curso de Medicina

O primeiro dado extraído do pedido elaborado via Lei de Acesso à Informação foi da situação geral dos processos. Conforme verificado, a maioria se encontra em fase de análise, o que se pode considerar esperado, uma vez que a Plataforma Carolina Bori começou a ser usada somente em 2018. Assim, mais de 70% dos processos ainda estão em trâmite, lembrando que este pode variar conforme o curso e as especificações da universidade revalidadora.

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Gráficos por universidades que examinam diplomas estrangeiros de Medicina

Também foi possível mapear quais universidades possuem maior participação nos processos de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina. São elas: (i) Universidade Federal de Minas Gerais; (ii) Universidade Federal do Maranhão; (iii) Universidade Federal de Santa Maria; e (iv) Universidade do Mato Grosso do Sul. As Universidades Federais de Sergipe da Bahia também apareceram com mais frequência, mas não com a mesma expressividade que as demais. Também é interessante ressaltar que a Universidade Federal de Minas Gerais está muitos pontos percentuais à frente das demais universidades, sendo a “campeã” nos pedidos de revalidação.

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Outro dado extraído do pedido de informação foi o de países originários dos diplomas. Em processos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros, os países de origem mais frequentes foram: (i) Bolívia; (ii) Paraguai; (iii) Cuba; (iv) Argentina; (v) Venezuela e (vi) Rússia. Com exceção dos diplomas russos, a maioria é originária da América Latina, países próximos ao Brasil e falantes de língua espanhola, mais facilmente compreendida por falantes de português – o que é comum, considerando o contingente de brasileiros que vão estudar Medicina em países vizinhos.

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Por isso, há muito a avançar em termos de revalidação de diplomas. Prima-se especialmente pelo cumprimento do prazo de 180 dias para conclusão do procedimento, pois o tempo é fator fundamental para garantir o exercício da profissão no Brasil, além de ser justo com as partes envolvidas.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membra consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

 

[1] Pedido via LAI ao MEC n. 23480014161202082.

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