trancamento

Ao darmos início a um curso de graduação ou pós-graduação temos a expectativa de cumpri-lo em seu tempo previsto. Mas, na prática, imprevistos podem ocorrer e as instituições de ensino sabem disso. É por essa razão que elas preveem, em seus regimentos, a possibilidade de trancamento da matrícula por determinados períodos.

Ao trancar a matrícula, o aluno mantém sua vaga reservada, de modo que, durante seu período de afastamento, seu vínculo estará suspenso, sem cobrança de mensalidades. Esse trancamento pode ser feito durante período a ser determinado pela própria instituição de ensino. Usualmente, adota-se o lapso temporal do semestre, dado que a maioria das faculdades adota esse período como sistema de avaliação.

O trancamento, a princípio, não prevê que o estudante comprove ou justifique a razão do afastamento das atividades acadêmicas: é um direito do aluno. No entanto, em casos que envolvem saúde, tanto do próprio estudante quanto de dependente, o prazo poderá ser estendido, e nessa hipótese, é preciso apresentar justificativa e documentos que comprovem a convalescência.

 

Havendo problema de saúde, quais as opções do aluno?

Havendo situação que envolva saúde, há duas hipóteses para o estudante: (i) o aluno poderá manter um regime domiciliar de ensino, caso suas condições permitam; ou, (ii) o aluno poderá trancar sua matrícula, caso suas condições exijam total afastamento das atividades acadêmicas.

 

Preciso trancar minha matrícula por tempo indeterminado, o que fazer?

Caso você esteja enfrentando problemas de saúde, sejam fisiológicos ou psiquiátricos, existe a opção de trancar sua matrícula até que esteja em condições de retornar às atividades acadêmicas, mesmo que o regimento interno da sua instituição de ensino estabeleça um prazo fixo para o trancamento – que muitas vezes não coincide com o do tratamento.

Normalmente, as faculdades estipulam quantas vezes aquele trancamento poderá ser prorrogado; após esse prazo, ocorreria jubilamento. No entanto, casos de saúde podem ser uma exceção a essa regra interna da isntituição de ensino, justamente por ser um fator externo, que independe da vontade do aluno.

Mas atenção! Mesmo que você não possa voltar a frequentar as aulas, é preciso estar atento às regras administrativas da sua faculdade. Sempre cumpra com os requisitos formais de prorrogação do seu trancamento, entregando documentos e atestados médicos que comprovem sua condição. Também guarde os comprovantes e os protocolos de solicitação e deferimento ou indeferimento dos seus pedidos.

 

A instituição de ensino não aceita a minha prorrogação, corro o risco de sofrer jubilamento?

Sob o fundamento do artigo 207 da Constituição Federal, as universidades são dotadas de autonomia universitária, o que engloba a autonomia de se administrar e estabelecer suas regras internas. No entanto, essa autonomia não é irrestrita e pode ser questionada diante do Poder Judiciário, sobretudo quando essas regras não contemplarem um direito do aluno, que no caso, é o de manutenção de sua saúde.

Assim, caso a instituição de ensino não aceite a prorrogação do trancamento, tendo por consequência o jubilamento do aluno, é possível procurar por um advogado que cuidará de pleitear a concretização do direito à saúde sem que o estudante perca seu vínculo educacional.

 

Mesmo que existam regras que não estejam a nosso favor em determinada situação, é sempre válido lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro é um sistema, de forma que alguns direitos sempre prevalecerão. Para essas hipóteses, é possível recorrer ao Poder Judiciário, buscando a efetivação dessas garantias, como é o caso da saúde e da educação.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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