transferencia-ex-officio

Ao ingressar no curso superior, o aluno pode enfrentar diversas questões ao longo de sua trajetória acadêmica, o que lhe conduz à alteração abrupta de sua trajetória profissional. Em algumas situações, a família precisa mudar de cidade ou o aluno não mais dispõe de recursos suficientes para pagar as mensalidades. Nesses casos, a transferência apresenta-se como uma saída, na qual o aluno sopesará os prós e contras ao trocar de instituição de ensino.

Comumente, as transferências ocorrem mediante solicitação do próprio aluno e sua análise abrange a autonomia universitária das instituições envolvidas, que precisarão avaliar as condições do estudante e a compatibilidade dos créditos. Essa transferência também envolve a realização de processo seletivo e entrega de documentos.

No entanto, a transferência da qual trataremos neste artigo não é meramente um ato volitivo do aluno (ato de vontade), como é o caso da mudança de curso, mas sim da transferência de matrícula por motivo de força maior, alheio à vontade do estudante.

O termo jurídico ex officio, vem do latim e significa que algum ato será realizado por imperativo legal, decisão judicial, ou em função do cargo público que a pessoa ocupa.

No caso específico das transferências ex officio, estamos diante de transferências que ocorrem por motivos alheios, que fogem ao controle do aluno, como, por exemplo, a remoção de seus pais, quando servidores públicos, para outra cidade, sob a justificativa de que tal é de interesse da Administração Pública.

Nestas hipóteses, deve ser feito um pedido administrativo de transferência à instituição de ensino. Se a faculdade não aceitar a solicitação, o aluno poderá pedir no Poder Judiciário a avaliação de seu caso.

Existe jurisprudência consolidando esse entendimento, sobressaindo a tese de que são casos de “força maior”. As transferências de servidores são mais comuns, existindo previsão da matéria pela Lei nº 9.539/97 (L9536). No entanto, os deslocamentos de matrícula que envolvem motivos de saúde, apesar de não serem regulamentados por lei, também tem ganhado espaço no debate jurídico. Vale lembrar que esse direito não se restringe à saúde do aluno, podendo também ser de parente que dele dependa para concluir seu tratamento.

Quanto à natureza da instituição, se pública ou privada, dependerá do caso concreto. Via de regra, a tendência é a de que um aluno que estuda em universidade pública seja transferido para outra universidade pública. A depender da situação, essa lógica poderá não ser seguida.

Vale lembrar também que essa decisão é excepcional, e assim sendo, independe da quantidade de vagas que a universidade tenha ou do período letivo em que se encontra. Esse tipo de transferência lida com o direito subjetivo e constitucional do aluno ter acesso à educação, sobretudo quando já tiver iniciado seus estudos.

Por isso, sempre consulte um advogado caso não tenha como manter seus estudos na instituição de ensino por motivos semelhantes aos aqui apontados. Saber qual o tipo de transferência deve ser solicitada à sua faculdade faz toda a diferença no momento de análise e da continuidade de sua trajetória educacional.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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