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É muito comum que as instituições de ensino utilizem imagens de seus estudantes em propagandas e por meio de ferramentas de divulgação institucional. O protagonismo dos estudantes é sempre elemento de destaque, pois demonstra a interatividade promovida pelo método de ensino adotado pelo corpo pedagógico.

No entanto, as imagens e vídeos dos estudantes, sejam menores ou maiores de idade, podem ser utilizadas? Quais os limites?

Em primeiro lugar, é fundamental pedir autorização, para o estudante ou seus responsáveis, para publicar o conteúdo nas redes sociais, ainda que a finalidade seja meramente institucional. Isso porque nem todos os estudantes podem se sentir à vontade com a exposição nas redes, o que lhe é assegurado pela legislação. As instituições de ensino podem inserir cláusula no contrato, solicitando autorização formal para divulgação de imagens e vídeos. Recomenda-se que o conteúdo seja feito em alto plano e que não individualizem os estudantes, dando-se preferência às imagens de grupos. No caso dos menores, é necessário que o conteúdo não afete seu desenvolvimento.

Nesta situação, imagine-se, por exemplo, que criança de três anos de idade tenha sido fotografada com as mãos sujas de areia. Após alguns anos, esta pessoa pode não gostar da imagem e de sua repercussão (mesmo depois de adulta), motivo pelo qual tem direito a remoção da imagem e a ser indenizada, caso a publicização a ofenda. Por isso, é relevante que a cláusula permita o uso da imagem, mesmo com finalidade institucional, por determinado período.

Além disso, a autorização se restringe ao uso institucional, e não pode ser admitida a reprodução por seus profissionais. É preciso cautela, por exemplo, com o compartilhamento de algumas imagens pelos professores em seus perfis pessoais em redes sociais. Neste caso, a imagem pode aparecer fora de contexto, maculando o objetivo disposto na autorização. Por esta razão, a autorização, além de expressa, deve ser muito específica, e pode até mesmo especificar qual o tipo de imagem, vestuário a ser utilizado pelo estudante, entre outros elementos.

Por outro lado, há situações em que a divulgação das imagens tem nítido caráter publicitário. Neste caso, o estudante deve autorizar expressamente a divulgação das imagens, podendo ser remunerado pelo serviço prestado.

O uso de imagens e vídeos em redes sociais demanda a análise de caso a caso, o que não inibe a instituição de ensino de buscar mecanismos para prevenir processos judiciais e repercussão negativa nas redes sociais. A imagem da própria instituição se resguarda quando adota cautelas para proteger seus estudantes.

Nos próximos artigos do Blog, trataremos sobre o cuidado com as publicações e repercussões de conteúdos em redes sociais. Fique ligado/a!


Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, especializado em Direito Educacional, e mestre em Direito pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br. Contate-nos, também, via Whatsapp: 11 970491696.

 

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