A autonomia universitária é um direito previsto na Constituição Federal (art. 207), destinado às instituições de ensino superior, que lhes assegura autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial. Esta garantia pretende proteger as universidades de intervenções de órgãos do Estado, que podem ser capazes de mitigar sua atuação e a produção e disseminação livre […]
A autonomia universitária não é um direito absoluto