As instituições de ensino são consideradas fornecedoras, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Assim, os alunos e as alunas são considerados consumidores nesta relação jurídica. A instituição de ensino não pode fazer uso de publicidade enganosa ou abusiva, com o intuito de ampliar seus clientes, pois devem garantir a prestação do serviço educacional e […]
O FERREIRA NUNES ADVOCACIA é um escritório inovador, que alia qualidade técnica à qualidade no atendimento.