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Não é incomum que alunos beneficiados pelo FIES (Financiamento Estudantil), sejam cobrados pelas suas Universidades, seja pela mensalidade ou pela matrícula. Esta prática, no entanto, é ilegal. Explicaremos em detalhes adiante.

O FIES é uma forma de financiamento estudantil em que alunos que não possuem renda para arcar com os custos de faculdades são contemplados com uma bolsa, podendo pagar os valores das mensalidades após a conclusão do curso.

A verba para esse financiamento é proveniente do orçamento federal e de prêmios prescritos da loteria. A ideia é a de que pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos educacionais possam cursar suas graduações, retornando esse investimento quando já estiverem inseridas no mercado de trabalho.

 

  • Sou aluno com bolsa pelo FIES em instituição privada de ensino e estou sendo cobrado pela mensalidade ou pela matrícula, devo pagar?

A legislação que rege o FIES, desde sua lei (Lei nº 13.530/2018) até as suas Portarias, vedam que a instituição de ensino realize cobranças de mensalidade ou matrícula do estudante beneficiado pelo FIES.

Essas vedações podem ser encontradas nos seguintes artigos:

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Essa vedação, além de expressa, é constitucionalmente resguardada, vez que o acesso ao ensino é um direito individual e os alunos que possuem essa bolsa, comprovadamente, não podem arcar com os custos das mensalidades. A cobrança, portanto, não apenas infringe a legislação, como coage o estudante de ter acesso ao Ensino Superior.

Logo, a resposta à pergunta proposta é: não, você não deve pagar essa mensalidade ou matrícula! Não é de competência da instituição de ensino realizar essa cobrança. Além disso, mesmo que a Universidade assim não entenda, a legislação também proíbe que a inadimplência de mensalidades impossibilite o aluno de ter acesso ao curso com todas as suas programações (desde as aulas até as atividades avaliadoras). Portanto, esta cobrança é indevida e a legislação protege o aluno.

 

  • E como devo agir quando cobrado pela Universidade?

 

Representação ao Ministério Público

O primeiro passo a ser tomado em situações como essa é uma representação ao Ministério Público. A representação é uma espécie de notificação de irregularidades que todo cidadão pode fazer. Isso significa que, caso você esteja sendo cobrado pela Universidade sendo bolsista na modalidade FIES, poderá notificar o Ministério Público Federal por escrito através do site: <Sala de Atendimento ao Cidadão>. Outra possibilidade é comparecer ao Ministério Público e prestar depoimento.

E para o que serve essa representação?

A representação frente ao Ministério Público possibilitará a investigação da irregularidade apontada. Além disso, é especialmente importante que o aluno prejudicado tenha formas de documentar essas irregularidades, notificando o MP é uma delas. Portanto, caso você esteja sendo lesado por cobranças indevidas, notificar o Ministério Público sobre a situação é muito importante.

 

Ação Judicial

A segunda opção é ingressar com ação judicial. Essa é uma alternativa especialmente relevante para casos em que há pressa na resolução do problema, pois é possível que a ação tramite em regime de urgência. É comum que isso ocorra quando há cobrança de matrícula, impedindo que o aluno dê prosseguimento aos demais semestres da graduação.

Além disso, essas cobranças podem gerar danos ao aluno, que no afã de resolver a questão, paga a mensalidade ou a matrícula por pressão da Universidade e pelo medo de perder sua vaga. Nestes casos, o Poder Judiciário pode ser acionado para que o erro seja reparado, a vaga garantida e os danos devidamente ressarcidos. Não somente os danos financeiros, bem como eventuais danos morais também podem ser considerados.

Para isso, é preciso entrar em contato com um advogado e fornecer toda a documentação necessária para a entrada da ação. Além disso, a representação ao MP pode ser chave crucial à resolução deste conflito, mesmo nesse momento posterior ao dano sofrido, pois além de denúncia, ela representa uma documentação formal do erro ocorrido.

Mas vale a pena acionar um advogado frente à mensalidade cobrada?

Essa deve ser uma ponderação realizada pelo estudante, no entanto, é um direito do aluno ter seu pleno acesso à Educação, sobretudo se os custos financeiros representarem um empecilho.

Agora você já sabe: erros como esse podem ser reparados e a Justiça pode e deve ser acionada caso você seja indevidamente cobrado pela sua instituição de ensino. O direito de acesso ao Ensino Superior é constitucional e deve ser respeitado.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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