cobranca judicial

Ações de cobrança contra alunos podem ter diversos formatos processuais e devem conter elementos mínimos para demonstrar a exigibilidade da dívida, assim como os critérios de incidência de juros e de correção monetária.

A propositura da ação judicial, muitas vezes, ocorre em decorrência da impossibilidade de celebrar prévio acordo na esfera extrajudicial. Essa tentativa, por sua vez, precisa ocorrer com respeito e abertura de ambas as partes para proporcionar negociação justa e equânime.

É comum que as instituições de ensino deleguem a cobrança extrajudicial para um escritório especializado, que age de forma insistente e até constrangedora, a fim de receber o montante com brevidade. O insucesso dessas tentativas resulta na propositura de ação de cobrança, frequentemente ajuizada próximo ao prazo prescricional.

A cobrança, no entanto, deve ser feita com parcimônia: além de serem vedadas por lei as práticas constrangedoras, há estratégias a serem lançadas para verificar se a ação está em termos, considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Podemos considerar, para uma análise processual técnica e robusta os seguintes elementos:

  • Composição da dívida (índices que reajustam o valor e taxa de juros);
  • Eventual responsabilidade solidária;
  • Prescrição;
  • Descrição da dívida e sua respectiva comprovação;
  • Elementos que podem demonstrar inépcia da inicial, o que pode resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, com consequente inviabilidade de nova demanda em decorrência de eventual prescrição;
  • Adequação do procedimento escolhido (cobrança, monitória ou execução);
  • Possibilidade de reconvenção (quando o réu também formula pretensão na mesma demanda);
  • Citação válida;
  • Efeitos da revelia;
  • Fase de produção de provas;
  • Parte credora com postura meramente reativa, não diligente para contribuir com a celeridade processual;
  • Possibilidade de considerar o superendividamento, inovação jurídica que protege o consumidor;
  • Proposta de acordo no âmbito processual
  • Entre outros aspectos técnicos, a depender da dívida.

Isso significa que uma defesa técnica arguta e clara pode resultar até mesmo na inexigibilidade do débito, caso seja reconhecida nulidades e/ou sua prescrição.

Analisamos constantemente contratos escolares e acadêmicos, termos de concessão de bolsas de estudos, termos de novação e de confissão de dívida, entre outros documentos e, não raro, notamos que há elementos que evidenciam ausência de formalismos jurídicos, além de redações imprecisas que permitem questionamentos relevantes na esfera judicial.

Esse olhar específico, decorrente de nossa especialidade com o Direito Educacional, demonstra que as defesas em ações de cobrança de dívidas escolares ou acadêmicas, devem ser analisadas com estratégia e cuidado. Uma defesa ética é aquela que não ignora a existência da dívida, já que não há soluções simples: é preciso analisar cada detalhe com a cautela e o rigor próprios do Direito Educacional.


Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Foto de JESHOOTS.COM na Unsplash.