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A gestão escolar precisa de planejamento e método. E não estamos propriamente tratando do planejamento e método pedagógico, mas sim daqueles ligados à organização da parte administrativa e financeira. Para além de desenvolver um bom programa de estudos, a escola precisa contar com organização interna para que continue funcionando e consiga desenvolver uma relação cada vez mais transparente e harmônica com as famílias.

Ao cobrar mensalidades, a escola precisa se organizar para estruturar o processo de matrícula, realizar as cobranças mensais e verificar quais os inadimplentes que não terão direito à renovação automática do contrato para o ano seguinte.

Nessa linha, a escola pode trabalhar a partir de medidas preventivas e repressivas para recuperar o crédito escolar. De novo, organização é fundamental.

As medidas preventivas consistem na organização interna para cobrar mensalidades atrasadas ao longo do ano, fazendo incidir as multas e os juros contratuais. Alertar as famílias sobre o débito em aberto é uma medida diligente a ser tomada pelo setor financeiro, pois a ausência de acerto até o final do ano pode impedir a matrícula para o ano seguinte.

Comunicar é alinhar as expectativas. A partir do histórico de débitos, a escola pode apresentar acordo, se assim entender, com a intenção de manter o contrato ativo e o aluno matriculado no ano seguinte. Depende, evidentemente, da confiança que a escola possui na família, considerando relação construída ao longo de anos.

As medidas repressivas, por sua vez, se dão após o término do vínculo do aluno com a escola em razão da ausência de pagamento.

Dados da Linx e Sponte apontam que o índice de inadimplência de mensalidades escolares no Brasil é de 20%[1], com sensíveis variações regionais. O percentual é expressivo, ao considerarmos que o valor não recebido pelas escolas impede que haja constantes melhorias no espaço escolar e incremento na remuneração do pessoal.

Por isso, a escola deve organizar-se internamente para ter a dimensão dos valores em aberto e repassá-los ao setor jurídico, que deve fazer análise inicial para dar início ao processo de cobrança, extrajudicial e/ou judicial.

Métodos agressivos de cobrança, além de inadequados e deselegantes, são ilegais, pois, se constrangedores, podem resultar em violação ao Código de Defesa do Consumidor. A sensibilidade pode ajudar nesse processo: ao ressaltar a boa prestação dos serviços ao longo da relação contratual, a escola tem condições de resgatar o crédito de maneira mais adequada e rápida, contando com a formalização de acordos pelo setor jurídico que conferem segurança jurídica às partes envolvidas.

Portanto, a gestão precisa contar com planejamento e método, o que garante a previsibilidade de suas ações e minimiza o percentual de inadimplência da escola. Com estratégia jurídica bem definida e segura, o processo de cobrança não precisa ser constrangedor: basta ser eficiente.

[1] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/inadimplencia-em-escolas-cai-mais-de-2-em-2024-diz-pesquisa/.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Foto de Jakub Żerdzicki na Unsplash