Na prática educacional, observamos relatos de distintas localidades do país que revelam um padrão: condutas autoritárias de instituições de ensino que tornam dificultoso o relacionamento com o aluno e sua família, resultando em prejuízos evidentes para a criança ou adolescente.
É comum que o relacionamento se torne sutilmente tóxico quando a escola tem dificuldades em lidar com o perfil do aluno. Isso acontece com mais frequência em casos de neurodivergentes e vítimas de bullying, que demandam adoção de estratégias de aprendizagem mais sofisticadas e compreensão das dinâmicas de poder em sala de aula.
Os desafios demandam energia e capacitação da equipe que, muitas vezes, sequer consegue dar conta adequadamente dos alunos que não são neurodivergentes. Falta capacitação, sensibilidade e, evidentemente, saber lidar com a diversidade. Falta o mínimo.
Em vez de melhorar a comunicação com a família e capacitar a equipe pedagógica, há escolas que optam pela saída autoritária de tornar o ambiente cada vez mais tóxico. Nada é feito. Sabota-se aos poucos a relação.
Como num relacionamento abusivo afetivo, agem de maneira ambígua. Com o aumento do nível de toxicidade, a criança covardemente leva a culpa. A família, num primeiro momento, tenta ajustar o comportamento do filho, o leva em outros profissionais, o repreende. Num anseio por lógica, não subestimam inicialmente a escola, pois pensam que os dirigentes não seriam capazes de prejudicar uma criança. Não seria adequado que a escola estivesse dificultando o relacionamento, imaginam. Quem age de forma ética, dá ao outro o benefício da dúvida.
Subestimar, por sua vez, é o caminho para perder o controle e a reputação. A situação só piora e fica cada vez mais tóxica. A família não se sente ouvida. Não houve de fato um diálogo. As reuniões parecem encenadas, sem atas, sem escuta. Apresentam migalhas para algo que precisa de substância para continuar a existir. Viola-se a boa-fé objetiva dos contratos educacionais, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente. O assédio moral se configura e justifica o dano moral.
Então a família percebe que a tentativa de adotar postura colaborativa foi em vão. Sentem-se impotentes frente a uma estrutura que rejeita, que confunde atitude colaborativa e contatos respeitosos com passividade. É o ápice da subestimação; o outro só existe e é aceito se for sob lógica do poder e da dominação, percebem a uniformidade do perfil de alunos que são de fato desejados. Evidentemente, o contrário de educar.
Eis que a escola solicita uma reunião, a fim de forçar o rompimento contratual, mas a pedido. O tradicional pedido de transferência: “Pai e mãe, vejam que o aluno tem dificuldades de comportamento e aqui está difícil, considerem pedir a transferência para uma outra escola”.
Nenhuma consideração sobre os prejuízos escolares, sobre o fim dos laços estabelecidos em meio ao ano letivo ou mesmo sobre a repercussão da medida para a saúde mental do aluno. A proposta costuma ser aceita pela família porque parece ser a saída mais prudente, considerando o quanto o aluno se tornou indesejado num local que deveria, acima de tudo, protegê-lo. Mina-se a confiança, essencial para que o relacionamento (e o contrato) exista.
Exauridos, a família tem dificuldades para nomear o que aconteceu. Visualizam a injustiça, a covardia, a falta de profissionalismo, mas precisam organizar a narrativa porque também foram vítimas de um relacionamento tóxico e abusivo.
Cada situação precisa ser avaliada no detalhe, mas, quando se chega a esse limite, a exaustão e o sentimento de injustiça predominam. Depois do esforço colaborativo e da tentativa de restaurar a relação, a família se dá conta de que a forma de agir da escola foi desrespeitosa, que esta abusou da boa-fé daqueles que confiaram na estrutura da instituição de ensino para acolher e educar uma criança. A frustração aparece porque não imaginavam que agiriam assim.
Então percebem que, na verdade, nunca houve o mínimo de responsabilidade emocional, como empatia e escuta ativa, sendo a falta de transparência e a condução autoritária veículos para alimentar o narcisismo da instituição de ensino que rejeita a diversidade e apenas olha para si. Parece agir sob o manto da impunidade. Nunca olhou de fato para as necessidades do outro.
As decisões são tomadas de maneira abrupta, como se o diretor da escola ignorasse a existência de leis e de mecanismos de proteção robustos às crianças e aos adolescentes. Muitas vezes sem pudor ao relatar as dificuldades com o aluno, são arrogantes e cheios de si, como um mecanismo de defesa para sustentar a fachada de um comportamento errático e que não admite questionamentos. Não se sentem envergonhados. Por sua vez, a apresentação de sentimentos pela família costuma ser rechaçada, como se tal fosse uma demonstração de desequilíbrio, de que são avesso ao “racional” — ou melhor, aos desejos do dono da escola.
Percebemos nesses casos que a falta de repertório e profissionalismo evidenciam a pobreza de um projeto pedagógico e de moral. O Direito serve como instrumento para a melhoria da sociedade, por meio da responsabilização e do comprometimento com paradigmas éticos.
Ao submeter as ilegalidades às autoridades e ao Poder Judiciário, a instituição de ensino deve então responder, com seriedade, às acusações, ao rompimento abrupto do contrato e ao descumprimento deliberado dos direitos da criança e do adolescente.
É assim que o caso se torna um precedente: internamente medidas são tomadas. Força-se a mudança. Força-se a sensibilidade. Do contrário, há risco de exposição, de adoecimento da equipe (que também não é bem tratada nesse tipo de situação) e da existência do próprio negócio. Nesse processo, a escola passa a aprender e a criar repertório. Mais do que isso, passa a não subestimar. O poder autoritário e tirano deve dar lugar à escuta e à capacitação da equipe. Percebem o limite imposto e, tal qual como num relacionamento abusivo, se afastam e temem a imprevisibilidade do que o outro (que até então tinha a caricatura de passivo e emocional) passou a representar. A impunidade não mais reina, e o outro não é totalmente desprovido de poder.
Portanto, a responsabilização é o caminho para a mudança de comportamento. Só assim para predominar a integridade, que consiste em ser essencialmente responsivo, cujos valores não flutuam conforme seus próprios e egoísticos interesses, mas compreendem que o outro tem o direito de ser considerado e respeitado como ser humano.
Diante do abuso de direito e da nítida exclusão institucional, a família precisa registrar os contatos estabelecidos com a escola e buscar amparo jurídico adequado, seja para eventualmente garantir a permanência digna do aluno, seja para responsabilizar a instituição pelos danos causados à criança ou adolescente.
Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
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