O Estado pode ser responsabilizado pelos prejuízos que causar a alguém ou a terceiros, conforme determinação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O Estado, nesta concepção, abarca todos os entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Para tanto, basta a ocorrência de ação ou omissão do Estado, o dano e o […]
Responsabilidade civil do Estado