superdotacao

A superdotação e as altas habilidades denotam que o aluno possui capacidade de aprendizagem acima do esperado para sua faixa etária. Ter facilidade para aprender, vocabulário avançado, raciocínio ágil e criatividade são características marcantes dos alunos com desempenho além da média.

A superdotação costuma ser caracterizada como algo inato, ou seja, que resulta de uma combinação genética. Já as altas habilidades estão relacionadas ao ambiente, aos estímulos que a pessoa recebeu que resultou no desenvolvimento avançado de suas habilidades cognitivas e de aprendizagem[1].

Juridicamente, podemos compreender as expressões como sinônimas, pois ambas expressam aquele que possui capacidade acima da média e que, por tal razão, deve receber tratamento jurídico-educacional diferenciado.

A necessidade de adaptação escolar ou universitária revela que a superdotação e altas habilidades estão intrinsecamente ligadas ao direito à inclusão. Ou seja, é necessário desenvolver medidas para incluir adequadamente o aluno com superdotação e altas habilidades, adaptando o currículo e os métodos pedagógicos, a fim de impulsionar seu desenvolvimento e evitar a evasão.

Nesse sentido, a Lei Federal n. 12.796/2013 estabelece “atendimento educacional especializado gratuito” aos alunos da rede pública com altas habilidades e superdotação. Por sua vez, a Lei Federal n. 13.243 determina o cadastramento dos alunos nos sistemas de ensino, a fim de compreender as demandas e adaptar as políticas públicas.

A inclusão, no entanto, também revela que há uma série de desafios nesse percurso, especialmente por conta da necessidade de capacitar a equipe escolar para compreender o que de fato é superdotação e altas habilidades, além de adotar as ferramentas necessárias para garantir o direito à inclusão.

Na prática, os alunos costumam perder interesse em frequentar turmas nas quais já dominam o conteúdo a ser ensinado, o que pode gerar segregação, estereótipos, bullying e mesmo desestímulo com o processo educacional. É sofrimento que evidentemente não combina com os objetivos da educação. Com isso, apresenta-se à equipe pedagógica desafios ainda mais complexos do que somente “exigir mais” do aluno nas provas e avaliações.

Por essa razão, pode ser mais adequado promovê-lo para as etapas seguintes, acelerando o processo escolar. Para essas situações, cabe observar se há disposições específicas do Conselho Estadual de Educação que ofereça a oportunidade de atividade de aceleração de estudos, o que costuma exigir parecer da escola demonstrando que, além de facilidade na aprendizagem, há maturidade para avançar. É preciso prudência para não cobrar/exigir demais, pois há ganhos que somente o tempo e a socialização são capazes de promover. A depender do caso concreto, pode ser o caso de avaliar a possibilidade de reclassificação, seja por via administrativa ou judicial.

Ainda se ressente de legislação que defina, em âmbito nacional e de forma mais específica, os direitos relativos aos alunos superdotados. Também existe importante lacuna sobre os direitos das pessoas superdotadas no ensino superior. Essa questão é relevante porque estaria relacionada, entre outras situações, à abreviação da duração do curso, por meio do “extraordinário aproveitamento nos estudos” (Lei Federal n. 9.394/96, art. 47, § 2º) — hipótese legal que costuma ser diluída pela abrangente autonomia universitária, restringindo sua aplicação prática.

Por isso, cada situação demanda análise específica, o que pode resultar na judicialização, como forma de corrigir distorções e garantir o fluxo educacional. Combinar critérios de forma estratégica é um modelo interessante para pensar em soluções, tendo como norte o direito constitucional que permite avançar aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com a capacidade de cada um (CF, art. 206, V).


Alynne Nayara Ferreira Nunes é sócia do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

[1] UFF Responde: Superdotação e Altas Habilidades. Disponível em: https://www.uff.br/09-08-2024/uff-responde-superdotacao-e-altas-habilidades/.

 

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