A conclusão do Ensino Médio em idade escolar, antes de completar 18 anos, ainda é um desafio em nosso país. Em virtude da evasão escolar, motivada por questões socioeconômicas, muitos apenas têm a oportunidade de concluir o Ensino Médio após o início da vida adulta, por meio de supletivos e provas certificatórias.
O caminho para terminar o Ensino Médio pode ser por meio do (i) Ensino para Jovens e Adultos (EJA), o famoso supletivo, em escola pública ou privada, que tem a duração de 1 ano e meio; ou (ii) realização da prova do Encceja, organizado anualmente pelo INEP/MEC, cujo alcance de determinada pontuação permite obter o certificado do Ensino Médio. Até 2016, antes do Encceja, era possível receber a certificação ao realizar a prova do ENEM.
Concluir o Ensino Médio, por sua vez, permite sonhar com outra realidade. Nasce para muitos o desejo de ingressar no Ensino Superior, fazer uma faculdade e oferecer à família melhores condições de vida.
No entanto, a situação ainda não é fácil, especialmente se o aluno pretende ingressar em universidade pública. Além de ter feito o Ensino Médio mais tarde, terá como concorrentes aqueles que estudaram nas melhores escolas privadas e terminaram o curso dentro do período ideal. Essa concorrência desleal nos permite questionar sobre a aplicação das cotas para esse grupo.
Isso porque não há como equiparar o Ensino Médio realizado por meio de EJA, Encceja ou Enem ao ensino privado, que costuma ter qualidade mais elevada que a escola pública, sendo essa distorção a motivação da cota para aluno que realizou o percurso em escola pública. Ou seja, se é necessária a atribuição de cota para aluno de escola pública porque este terá mais dificuldade para ter desempenho equiparado ao egresso de escola particular, logo o aluno que cursou o Ensino Médio tardiamente também pode receber este tratamento porque suas dificuldades de acesso são similares.
No entanto, as universidades podem restringir o alcance interpretativo da regra de cotas para egresso de escola pública, afastando a atribuição de pontuação para alunos que realizaram o ensino médio tardiamente. Nesses casos, é possível considerar a apoio jurídico para salvaguardar, dentre outros, importante direito de status constitucional: o da igualdade de acesso. Assim, há espaço para tornar o acesso ao Ensino Superior mais equilibrado, considerando as situações de fato e que culminaram na evasão escolar no período ideal.
*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
Imagem: Javier Allegue Barros na Unsplash.