hush-naidoo-yo01z-9hqaw-unsplash

O alistamento militar é obrigatório a todos os homens que completarem a maioridade; e facultativo às mulheres. O alistamento também é obrigatório aos alunos da área médica, como Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, que, ao concluírem o curso, também devem ser apresentar às Forças Armadas.

 

Como ocorre a prestação de serviços às Forças Armadas?

No último ano do curso de graduação, o aluno deverá se alistar. Após a conclusão do curso e de sua diplomação, ele poderá ser convocado a se apresentar para as Forças Armadas.

Assim, as Instituições de Ensino deverão encaminhar à Região Militar a que pertence uma lista de todos os alunos concluintes do curso, incluindo nomes daqueles que eventualmente desejem se voluntariar.

 

O serviço militar obrigatório é prestado a qual título?

Para os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, o serviço militar obrigatório possui caráter de estágio e é de dedicação exclusiva.

 

Há remuneração?

O estágio é remunerado pelas Forças Armadas.

 

O que acontece se o estudante já tiver servido ao Exército antes de dar início ao curso?

Nessa hipótese, ele não será obrigado a servir ao Exército Brasileiro uma segunda vez, sendo a primeira considerada válida.

 

Quais os critérios de seleção?

Os candidatos alistados passarão por algumas fases de seleção que compreendem (art. 14, §2º do Decreto nº 63.704/1968):

  • inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato;
  • apreciação das informações provenientes dos IEMFDV, dos Atestados de boa conduta e de bons antecedentes sociais e políticos, além de outros elementos disponíveis;
  • testes de seleção, sempre que possível e necessário;
  • entrevista.

Além dos critérios apresentados, também será levado em consideração a idade do candidato e seu estado civil, havendo preferência pelos mais jovens e solteiros.

 

Quem será dispensado?

Estarão dispensados da apresentação às Forças Armadas aqueles que já portarem certificado de reservista ou de dispensa. Além disso, aqueles que completarem 38 anos até o dia 31 de dezembro do ano em que se alistar também estarão dispensados.

 

Mulheres podem se alistar?

Em situação de paz, ou seja, sem que seja deflagrada situação de guerra, calamidade ou estado de sítio, as mulheres não são obrigadas a se alistar. No entanto, poderão fazê-lo de forma voluntária. Nessa hipótese, devem solicitar à IES o preenchimento do formulário de inscrição e o processo se alistamento seguirá o seu rito ordinário, devendo a candidata preencher os requisitos citados acima.

 

É possível adiar o alistamento?

Sim, caso seja mais conveniente para o estudante, o Exército Brasileiro permite que o seu alistamento ocorra no ano seguinte à sua conclusão do curso, concorrendo ao processo seletivo para ingresso no Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) das Forças Armadas, destinado a formação de oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários[1].

 

Quanto tempo durará o estágio?

O estágio terá a duração regular de doze meses, podendo ser reduzido a dois meses ou prorrogado até dezoito, mediante autorização dos Ministros Militares. Além disso, em situação de guerra, o Presidente da República pode solicitar a prorrogação do estágio, sendo seu cumprimento obrigatório.

 

Caso eu tenha passado na Residência e seja convocado para o estágio, perderei minha vaga?

Não. A Comissão Nacional de Residência Médica possui uma Resolução (Resolução nº 4, de 30 de setembro de 2011) que garante ao ingressante da residência médica a reserva de vaga, por meio de trancamento. Esse direito também vale para os alistados voluntários.

 

Por que o serviço militar nas áreas médicas é importante?

 O Brasil é um país de dimensões continentais e que enfrenta desigualdade social. Nesse contexto, o serviço militar de profissionais de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária pode levar atendimento a regiões desfavorecidas, o que é muito importante para o desenvolvimento social do país e para a formação humana dos alistados. Temos a tendência de associar as atividades do Exército a situações de guerra, mas a “preservação da segurança nacional” envolve outros aspectos, como o de assistência a locais em situação de vulnerabilidade.


[1] Informações retiradas do site do Exército Brasileiro. Disponível em: <https://www.eb.mil.br/web/rp/perguntas-sobre-o-ingresso-no-exercito/-/asset_publisher/KBZXeVWvBwUg/content/8-como-e-a-prestacao-de-servico-militar-obrigatorio-para-medicos-farmaceuticos-dentistas-e-veterinarios-?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.eb.mil.br%3A443%2Fweb%2Frp%2Fperguntas-sobre-o-ingresso-no-exercito%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_KBZXeVWvBwUg%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1>. Acesso em: 2 fev. 2021.

 


 

*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membra consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.