processo

Cada instituição de ensino possui suas próprias regras, que devem ser amplamente divulgadas a seus alunos. Essas regras costumam estar dispostas no Regimento Interno ou Regimento Escolar. O nome varia, porém essas regras estabelecem qual o método de funcionamento da instituição de ensino, trata sobre os direitos e deveres dos alunos, professores e funcionários e orienta as atividades dos setores acadêmico e administrativo.

Por isso, as regras existem para organizar o funcionamento do meio acadêmico. Ninguém está acima das regras; elas devem ser cumpridas.

Nesse sentido, qualquer penalidade a ser aplicada a aluno, professor ou funcionário deve seguir o Regimento da instituição de ensino, para garantir que as regras estão sendo cumpridas e que não haverá excessos das autoridades.

Assim, deve-se instaurar um processo administrativo, em que uma determinada Comissão poderá avaliar o caso concreto, garantida ampla defesa e contraditório ao envolvido.

Os dirigentes da instituição de ensino não podem usar o processo como forma de atribuir legitimidade a uma punição, mas sim para esclarecer os fatos e, se for o caso, aplicar sanção proporcional.

Assim, o fato de o processo disciplinar ser um processo interno, ou seja, que acontece dentro da instituição de ensino, não desqualifica seu caráter processual. Para o Direito, sempre que ocorrer um processo, seja ele judicial ou administrativo, deverá contar com o direito ao contraditório e à ampla defesa. É o que preconiza o artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

Em termos práticos, isso significa que o estudante tem o direito de se manifestar antes da tomada da decisão pela Comissão Disciplinar e apresentar defesa sobre as acusações sofridas. Essa defesa poderá ser feita através da simples manifestação do aluno no processo, mas ela também poderá contar com o auxílio técnico de advogado ou advogada.

Importante: nenhuma punição pode ser aplicada sem que o processo seja, de fato, encerrado. Não é legal, por isso, aplicar punições antes do processo ser iniciado ou durante seu trâmite, o que pode ser levado para o Poder Judiciário.

Dependendo do caso, a defesa técnica pode ser o diferencial para o êxito do aluno, afinal, o regimento é a “lei” da instituição de ensino. Nesse processo, a instituição de ensino exerce sua autonomia, tendo a palavra final sobre o caso, ou seja, apresentando uma decisão. Mas isso não significa que a universidade ou escola possa decidir sem fundamentos, ela deverá cumprir com o rito processual formal e sua decisão deverá apresentar justificativa lógica e fundamentada acerca dos fatos. Caso as regras sejam descumpridas, é possível questionar este processo no Poder Judiciário.

Nesse contexto, o conhecimento técnico-jurídico poderá auxiliar o aluno na apresentação dos fatos e na defesa de seus direitos.

O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais. Dessa forma, o processo administrativo possui duas funções: (i) garantir à instituição de ensino o cumprimento de suas regras internas e também a legislação educacional; e (ii) garantir ao aluno que a decisão não seja arbitrária.

Esse rigor formal assegura que o processo seja regido pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Por esses motivos, ao enfrentar processos disciplinares, recomenda-se sempre o auxílio de advogada ou advogado, pois são esses profissionais que podem auxiliar na concretização dos direitos processuais e alcance de resultado justo.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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