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Cursos de pós-graduação lato sensu, também conhecidos como cursos de especialização, são direcionados a graduados que procuram aprimorar seus conhecimentos técnicos para a atuação no mercado do trabalho. Tendo em vista esse objetivo, o rol de instituições que podem oferecer esses cursos foi ampliado pelo Ministério da Educação (MEC). Neste artigo, vamos tratar sobre quais instituições estão aptas a oferecer este tipo de curso de especialização.

A educação é um serviço densamente regulado, razão pela qual a Administração Pública deve estabelecer regras que uniformizem as formas de acesso e ditem parâmetros mínimos de qualidade às instituições que oferecem cursos.

O Direito Público é a área do direito voltada, entre outras coisas, ao estudo da regulação realizada pela Administração Pública das atividades de interesse social relevante. A Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro define a regulação em sentido amplo como sendo uma forma de assegurar certo grau de estabilidade a atividade regulada, mas deixando as “portas abertas” para mudanças que sejam necessárias em benefício da própria estabilidade[1].

É o que ocorre, por exemplo, nos casos dos cursos de pós-graduação, em que o Ministério da Educação estabelece regras para a sua criação e funcionamento. O Conselho Nacional da Educação (CNE) é o órgão integrante do MEC responsável pela elaboração de tais normas.

Em 2007, o CNE apresentou Resolução que estabeleceu as regras para a criação de cursos de especialização lato sensu, ou seja, cursos voltados para pessoas já graduadas e que procuram um aprofundamento em sua área. Algumas das regras estabelecidas pela Resolução são a porcentagem de professores mestres ou doutores, que deverá atingir 50% dos docentes; duração mínima de 360 dias e apresentação de monografia de final de curso. Além disso, os cursos de pós-graduação só podiam ser oferecidos por Instituições de Ensino que já oferecessem o curso de graduação.

No entanto, uma nova Resolução do CNE permitiu a criação de cursos de pós-graduação lato sensu relacionados ao “mundo do trabalho”. A grande novidade foi a possibilidade de que esses cursos sejam ministrados não somente por Instituições de Ensino (IES), como universidades, mas também por instituições ligadas ao mundo do trabalho.

 

O que seriam as instituições ligadas ao mundo do trabalho?

As instituições ligadas ao mundo do trabalho são aquelas “de reconhecida qualidade, mediante credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC para oferta de cursos de especialização na(s) área(s) de sua atuação profissional”. Ou seja, instituições que possuam reconhecimento no mercado de trabalho dentro daquela área específica de atuação.

Pode ser o caso, por exemplo, de hospitais que queiram ofertar pós-graduação na área da saúde ou bancos que transformem a sua expertise em um curso lato sensu. São, portanto, instituições reconhecidas pela sua atuação prática no mercado de trabalho e que, seguindo os parâmetros acadêmicos determinados pelo MEC, poderão ofertar especializações que aperfeiçoem os profissionais para a atuação prática.

 

Como a minha instituição poderá ofertar cursos relacionados ao “mundo do trabalho”?

Para que uma instituição possa oferecer cursos de pós-graduação, deverá cumprir com o disposto na Resolução e na legislação existente sobre cursos lato sensu, e deverá passar por um processo no Ministério da Educação para obter a autorização de funcionamento.

É preciso comprovar que a instituição em questão está em consonância com as disposições de ensino daquela área e possui condições de atender academicamente os níveis mínimos de docência. Para tanto, será necessário a elaboração de um Projeto Pedagógico de Curso (PPC), contendo: (i) matriz curricular e todos seus requisitos; (ii) corpo docente qualificado e (iii) processo de avaliação dos alunos.

Mas é preciso estar atento! Pois as regras para a constituição de cursos de pós-graduação lato sensu “comuns” e os ditos do “mundo do trabalho” não são coincidentes. Para que o processo administrativo junto ao MEC seja realizado é recomendável a consultoria de especialistas na área, que possa auxiliar no preparo do Projeto Pedagógico e na adequação às regras de Direito Educacional.

Cursos de especialização voltados para a prática profissional são muito importantes, pois nem sempre o aluno deseja desenvolver suas habilidades acadêmicas, mas sim aprimorar seus conhecimentos técnicos. Nesse sentido, é bem-vindo que instituições que atuem no mercado possam oferecer esse conhecimento, aliando a experiência prática com a excelência acadêmica.

[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. 10ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 192.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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