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A situação costuma ocorrer com certa frequência: o aluno envia toda a sua documentação do Ensino Médio assim que é aprovado no vestibular, faz sua matrícula, cursa a metade ou mesmo quase a totalidade do curso, e é surpreendido com reanálise de sua documentação, o que resulta em perda do vínculo com a instituição de ensino.

A angústia toma conta: o que fazer com todo o período estudado? Será que minha documentação não tem validade? Como resolver essa situação? Vou perder minha turma e minha formatura? Quando vou iniciar o exercício de minha profissão?

É verdade que as universidades devem analisar a documentação do alunado antes da realização da matrícula. Mas não é isso que costuma acontecer: ao deixar para última hora quebram-se as expectativas. A universidade exige documento  do Ensino Médio com aposição do “visto confere” e, sem o envio, rompe o vínculo, impede matrícula para período seguinte, além de obstar emissão de documentos como histórico escolar e atestado de matrícula.

Por sua vez, o aluno não tinha conhecimento sobre a exigência e nem mesmo consegue atendê-la, seja porque essa não era uma prática no estado onde realizou o supletivo ou mesmo porque foi, naquele momento e de boa-fé, surpreendido pelo fato de que realizara o percurso em escola irregular. A frustração toma conta ao notar que não possui Ensino Médio e, com isso, não consegue seguir no Ensino Superior.

O Judiciário, por sua vez, tem decidido de maneira a salvaguardar os direitos do aluno que, de boa-fé, foi desligado sem qualquer direito à defesa e que criou expectativas junto à instituição de ensino sobre a continuidade de seu curso superior. As violações podem até mesmo resultar em indenização por danos morais.

Diante da possibilidade de perda de oportunidades (colação de grau, participação em cerimônias de encerramento de curso, assim como as de trabalho), é preciso adotar estratégia jurídica que, ao mesmo tempo, permita a continuidade do vínculo acadêmico e a resolução da pendência do Ensino Médio. Deve prevalecer, sem dúvida, o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino, priorizando-se a formação em vez de formalismos e, acima de tudo, que as expectativas para concluir o curso sejam concretizadas.


Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.