O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 544, em 16 de junho de 2020, autoriza a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas a distância, por um período maior: até 31 de dezembro de 2020.
A norma ainda ressalta que, para o curso de Medicina, as atividades práticas não podem ser substituídas, apenas aquelas que sejam teórico-cognitivas, do primeiro ao quarto ano do curso e ao Internato (fase de estágio prático, que, por evidente, deve contemplar somente eventual parte teórica ou avaliações).
Eventuais atividades suspensas, em razão da pandemia, devem ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária do curso.
A íntegra da nova normativa pode ser acessada aqui.