Para que uma faculdade possa funcionar e ministrar os cursos de graduação, é preciso um processo de autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação. Como a educação é uma atividade pública e universal, a atuação de qualquer instituição, sendo pública ou privada, deve ser fiscalizada e regulamentada pelo Estado. E o órgão competente para fazer isso é, por excelência, o MEC.
Assim, as instituições de ensino devem ter seus cursos reconhecidos para emitir diplomas considerados válidos juridicamente, conforme determina o Decreto nº 9.235/2017. Mas esse reconhecimento não é imediato, mas sim fruto de um processo. O primeiro passo é a autorização, que permite a instituição a abrir turmas.
Mas se já existem turmas abertas, então o curso já está reconhecido?
Não… A autorização apenas permite o funcionamento da instituição de ensino, mas não é sinônimo de reconhecimento do curso. Com turmas abertas, abre-se a possibilidade de requerer o reconhecimento do curso junto ao MEC, a fim de que, com o deferimento, a instituição de ensino seja capaz de expedir diplomas válidos nacionalmente.
Como saber se o curso é autorizado ou reconhecido?
Para saber informações de registro sobre a instituição de ensino é necessário acessar o portal “e-MEC” <http://emec.mec.gov.br/>.
Uma vez acessando o portal, você deve selecionar “consulta avançada”. Nessa aba você poderá consultar a regularização da instituição através do seu nome e informações sobre sua natureza administrativa (pública ou privada). Segue exemplo:
Identificando a instituição que está pesquisando, vá em “graduação e selecione seu curso. Caso a instituição ou o curso não sejam encontrados, é provável que eles não tenham autorização, ou seja, não possuem cadastro no MEC.
Ao fazer isso, encontrará o certificado de reconhecimento do curso ou sua renovação:
Como funciona o processo de autorização pelo MEC?
De acordo com o Decreto nº 9.235/2017, a instituição de ensino deve protocolar o pedido de reconhecimento de curso entre o período de 50 e 75% do prazo previsto para integralização do curso. Parte do problema é que a rede de ensino superior no Brasil tem apresentado franca expansão, se tornando um mercado lucrativo e cada vez mais amplo, sobretudo com o uso do Ensino a Distância. Isso pode fazer com que os procedimentos de reconhecimento demorem mais para serem avaliados.
O que fazer se o curso foi autorizado, mas não reconhecido?
Se a instituição de ensino tiver protocolado o pedido dentro do prazo, mas o MEC não tiver concluído a análise, considera-se, de acordo com a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação, que determina, que: “(…) cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido finalizados até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas”.
Na prática, a previsão da referida portaria está garantindo ao aluno que, caso a autorização não seja expedida até a conclusão de seu curso, ele não poderá ser prejudicado. Assim, uma solução possível é a de que outra instituição, já autorizada, possa expedir o diploma, reconhecendo o histórico escolar e as exigências do MEC para a aquisição do documento de diplomação.
A partir do momento em que o diploma é considerado válido, o documento está apto a surtir efeitos jurídicos, o que habilita seu portador a proceder a registro em órgão de classe.
Dúvidas podem surgir a respeito deste processo de autorização e de reconhecimento, pois, na prática, pode haver demora na avaliação dos cursos, de modo que a legislação põe a salvo os direitos dos alunos. Por isso, é de suma relevância que as instituições de ensino sejam claras e informem corretamente seus alunos sobre a situação do curso perante o MEC.
Eu não sabia que meu curso não era autorizado pelo MEC, tenho direitos?
Sim! É obrigação da instituição de ensino ser clara sobre sua situação junto ao MEC. Mesmo porque, caso a ausência de autorização gere qualquer tipo de dificuldade ao aluno, a instituição poderá responder por danos morais e eventuais danos materiais, caso existam. Essa garantia é dada pelo Código de Defesa do Consumidor, e é válida para a graduação e pós-graduação.
Por isso, fique atento! Antes de dar início aos estudos em uma instituição de ensino, certifique-se de que a mesma encontra-se apta a emitir seus diplomas e está regularizada frente ao MEC. Caso você não tenha feito isso e agora esteja enfrentando problemas, o Direito está à serviço da proteção do seu direito à educação. Procure por um advogado e entenda como você pode proceder frente a esse tipo de situação.
*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.
*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.
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