equivalencia

É muito comum que alunos busquem experiências acadêmicas diversificadas no exterior através de intercâmbios. Nas universidades, o usual é que existam vínculos entre as instituições, o que facilita a contagem de créditos e as equivalências. Mas o que acontece quando o intercâmbio é realizado no Ensino Fundamental e Médio?

Quando o intercâmbio é realizado durante o período escolar, o reconhecimento do período estudado no exterior depende de um processo de equivalência, que explicaremos com detalhes adiante. Antes de tudo, é preciso diferenciar o aluno que concluiu seus estudos no exterior daquele que só cursou parte do período letivo em instituições de ensino estrangeiras, pois o trâmite é diferente.

 

Alunos que concluíram um ciclo de ensino no exterior

Caso você tenha concluído seu curso de Ensino Fundamental ou Médio no exterior, precisa que o reconhecimento parta da Secretaria de Estado da Educação. Para isso, você deve procurar a Diretoria de Ensino da sua região (de jurisdição do seu endereço) e dê início a um processo de Equivalência de Estudos. Você precisa apresentar os seguintes documentos:

  • CPF, RG ou RNE;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos escolares cursados no exterior, como históricos, certificados e diplomas;
  • Tradução Juramentada dos documentos escolares do exterior;
  • Documentos escolares nacionais caso o requerente tenha iniciado o curso no Brasil e concluído no exterior.

 

Alunos que cursaram parte do período letivo no exterior (isto é, não concluíram ciclo no exterior)

Para esses alunos o procedimento é um pouco diferente, pois se trata de equivalência de um período específico. Neste caso, quem avalia essa validade são as unidades escolares, que se responsabilizam pelo processo de equivalência de estudo para que o aluno dê prosseguimento em seus estudos no Brasil. Assim, caso você esteja inserido neste perfil, depende das informações da escola onde concluirá seu curso.

 

O que fazer caso a minha unidade escolar não reconheça o período cursado?

O reconhecimento do período pela unidade escolar segue os critérios de sua proposta pedagógica e não pode comprimir os estudos do aluno no período de conclusão. Na prática, isso significa que um aluno que tenha cursado dois anos do Ensino Médio em um sistema de ensino muito diferente do brasileiro ou da proposta pedagógica daquela instituição de ensino, não poderá condensar esses 24 meses de ensino no 3º ano. É o que está previsto na Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo Nº 21/2001:

Artigo 2º – Aluno do exterior, que pretende prosseguir seus estudos em cursos de ensino fundamental e médio deve requerer matrícula diretamente na unidade escolar de seu interesse.

Parágrafo único – A unidade escolar, de acordo com sua proposta pedagógica e seu regimento, deve classificar o aluno levando em conta seu grau de desenvolvimento, escolaridade anterior e competências, nos termos da Deliberação CEE nº 10/97. (G.N.)

 Artigo 4º – Alunos do sistema brasileiro, tal como definido no § 2º do Art. 1º desta Deliberação, que pretendam prosseguir seus estudos no ensino fundamental ou médio, devem solicitar matrícula junto à unidade escolar.

Parágrafo único – A unidade escolar levará em conta o disposto no Parágrafo único do Art. 2º desta Deliberação, não podendo contudo decidir de forma que o aluno tenha seus estudos comprimidos, no que tange à conclusão de curso. (G.N.)

 

No entanto, podem ocorrer problemas nesse trâmite, o que deverá ser analisado caso a caso. Em algumas situações, é possível recorrer administrativamente a órgão superior. Já em outras, é preciso de intervenção do Poder Judiciário para a proteção de garantias educacionais.

 

Morei no exterior por anos e quero voltar ao Brasil, como proceder?

O procedimento para quem morava no exterior é parecido com os demais casos. Para validar sua certificação acadêmica, seja escolar ou universitária, o Itamaraty estabelece algumas orientações, que podem ser encontradas no seu Portal, na área “Retorno ao Brasil”.

 

Seja qual for a sua situação, você pode sempre contar com profissionais especializados que tenham experiência de atuação na área de Educação para acessar serviços de consultoria, diligências administrativas ou ações judiciais. O importante é ficar atento às regras da instituição de ensino em que você estuda no Brasil e se certificar de que possui toda a documentação exigida no retorno. Tomando esse tipo de cuidado, fica bem mais fácil quando você retornar ao seu país.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

*Victoria Spera Sanchez é estagiária do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional. Foi aluna da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público em 2019. É graduanda em Direito na PUC/SP. E-mail para contato: victoria@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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