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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no último dia 8, Resolução sobre as atividades escolares, de todos os níveis de ensino, para o próximo ano letivo de 2021 em função da pandemia. A Resolução foi homologada pelo Ministro da Educação no dia 10 de dezembro, o que atribui força normativa à regra do CNE.

Assim, ficou definido que:

  • Permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja efetivada em 2021, por meio da adoção de dois anos escolares contínuos;
  • Para estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio são necessárias medidas específicas para garantir conclusão da etapa;
  • A reorganização do calendário escolar cabe a cada sistema de ensino;
  • O retorno às atividades presenciais deve ser gradual, de acordo com os protocolos sanitários, orientações do sistema de ensino, contando com participação das comunidades escolares.

A Resolução garante a continuidade de atividades a distância enquanto perdurar a situação de calamidade pública, provocada pela pandemia. O fato de ter sido publicado em dezembro, após intensos debates desde outubro, demonstra que o MEC permite a continuidade das atividades a distância para o ano letivo de 2021, enquanto não há previsão para vacinação em massa da população brasileira, o que impacta no retorno total às atividades presenciais.

Assim, há segurança jurídica para que as instituições de ensino realizem seu planejamento pedagógico, tendo em vista a necessidade de utilizar, com mais intensidade, de aparatos tecnológicos que passaram a intermediar a relação educacional.

 

 

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