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Artigo da advogada Alynne Nayara Ferreira Nunes, publicado em 21 de maio de 2018, no portal FemiJuris, o maior diretório de advogadas do Brasil. Abaixo, reproduzimos o inteiro teor do artigo, que também pode ser acessado aqui.


Gestante, mãe e estudante: quais são os meus direitos?

A educação é direito de todos e de todas, segundo a Constituição Federal. No entanto, como garantir o cumprimento deste direito às gestantes e às mães, biológicas e adotantes? Quais são os direitos garantidos por lei? Como proteger a gestante, a mãe e a criança?

Neste breve artigo, tratarei sobre a regulação vigente e quais os caminhos para garantir maior proteção jurídica à gestante, mãe e criança.

1. Direito de realizar as tarefas escolares em domicílio

A Lei n. 6.202/75 garantiu à estudante gestante o direito de ser assistida pelo “regime de exercícios domiciliares”, a partir do oitavo mês de gestação, por até três meses. Ou seja, a norma garantiu o direito de realizar as tarefas escolares em casa, com assistência da própria escola.

Para garantir o direito, a gestante deve apresentar atestado médico, cujas recomendações podem ampliar o período de repouso.

A norma direciona-se às escolas, muito em função do período em que foi promulgada, pois àquela época as mulheres ainda eram minoria no ensino superior e não havia nem mesmo o direito ao divórcio. O propósito do governo militar consistia em reduzir a evasão escolar das gestantes, estimulando-as a prosseguir com os estudos básicos.

Embora seja direcionada às escolas, é possível ampliar sua interpretação para abarcar as gestantes e mães – biológicas ou adotantes – que estejam cursando o ensino superior, uma vez que não existe norma específica sobre esta etapa do ensino. Por uma questão de igualdade, não faz sentido que as universitárias tenham tratamento diferente das estudantes do ensino básico.

Assim, caso o direito a realizar tarefas escolares em domicílio não seja assegurado, considere exigir seu direito pela via judicial, apresentando laudo médico com o prazo necessário para o período de repouso. Em todo caso, é relevante consultar as regras internas da instituição de ensino, pois também podem assegurar direitos às estudantes gestantes e mães recentes.

2.Bolsista de agência de fomento

A Lei n. 13.536/17 garante a prorrogação, por 120 dias, da vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

As bolsas de estudo costumam ser recorrentes durante a pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mas também podem ser ofertadas durante a graduação, em programas de Iniciação Científica.

Além disso, a norma se aplica em situações de “parto, bem como adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa”; no entanto, nada impede que a bolsista gestante exija prorrogação mesmo durante a gravidez, caso haja comprovação de que sua gestação é de risco, por exemplo.

Na ausência de previsão em normas internas das agências de fomento à pesquisa que protejam as bolsistas gestantes e mães recentes, também é possível considerar a ampliação da prorrogação da bolsa, uma vez que o propósito da norma consiste, também, em proteger o menor.

3.Estagiária

A Lei do Estágio (Lei n. 11.788/08) não dispõe sobre estudantes gestantes e mães recentes – adotivas ou biológicas. Por outro lado, isso não significa afirmar que as estagiárias gestantes não possuam direitos. Mais uma vez, é preciso recorrer à interpretação por analogia às situações descritas acima. Ou seja, se a lei assegura direitos de realizar tarefas em domicílio, também é possível considerar, com fundamento no princípio da igualdade, o direito ao recebimento da bolsa-auxílio e manutenção do vínculo de estágio durante o período de afastamento.


Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, especializado em Direito Educacional, e mestre em Direito pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br. Contate-nos, também, via Whatsapp: 11 970491696.

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