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A Plataforma Carolina Bori foi criada com a finalidade de uniformizar o procedimento para revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil.

A revalidação de diplomas estrangeiros de graduação é, por determinação legal, realizada por universidades públicas. Cabe a elas se sujeitarem ou não à Plataforma Carolina Bori; aquelas que não estão cadastradas, possuem procedimentos próprios de revalidação de diplomas.

Assim, ao submeter o diploma estrangeiro para o processo de revalidação, o requerente deve enviar documentos relacionados ao seu curso, que são exigidos pela Plataforma Carolina Bori.

Uma vez enviados os documentos, inicia-se a etapa de análise dessa documentação pela universidade pública, que pode revalidar o diploma, exigir cumprimento de atividades adicionais e rejeitar a revalidação.

Todo o procedimento, de acordo com a legislação que rege a revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil, deve ser concluído em, no máximo, 180 dias. Mesmo que a instituição de ensino peça documentos ao longo do procedimento, este deve ser concluído em até 180 dias.

Essa determinação, inclusive, consta de regras das próprias universidades que aderiram à Plataforma Carolina Bori, sujeitando seus funcionários à responsabilização caso o prazo não seja cumprido.

Cabe lembrar que o prazo existe para garantir ao requerente uma perspectiva de quando sua análise terminará, já que a revalidação do diploma permite o exercício de profissão dentro do território nacional. Muitos profissionais de ponta enfrentam esse dilema: possuem comprovada experiência acadêmico-profissional no estrangeiro, mas ficam impossibilitados de trabalhar em sua área de atuação no Brasil enquanto o diploma não for revalidado.

O prazo, inclusive, é uma grande conquista àqueles que possuem diploma estrangeiro, pois a Plataforma Carolina Bori, ao uniformizar os procedimentos, dá segurança ao requerente sobre quando terá uma devolutiva. Assim, mesmo se indeferido o pedido, o requerente poderá, posteriormente, submeter seu diploma para revalidação numa outra universidade federal, também por meio da Plataforma Carolina Bori, dentro deste prazo temporal razoável.

No entanto, tem sido comuns alegações de descumprimento de prazo. Na verdade, há procedimentos que tramitam há anos sem qualquer deliberação. Nesses casos, existe ilegalidade evidente porque há regra que determina a conclusão do pedido de revalidação em até 180 dias.

Nessas situações, é necessário consultar advogado e verificar o que pode ser feito em âmbito da universidade ou mesmo no Judiciário – quando se esgotam as possibilidades de resolução dentro da instituição de ensino.

A Plataforma Carolina Bori está conectada ao direito à liberdade de trabalho, que é garantido pela Constituição Federal a brasileiros e a estrangeiros, de maneira que, com a revalidação do diploma, a pessoa pode exercer sua profissão no Brasil, após registro em conselho de classe – se for essa a situação.

Portanto, atentar-se a esta regra é fundamental, pois não é cabível que as universidades federais, com base em sua autonomia universitária, descumpram a regra do prazo máximo, já que devem cumprir com seu papel social e não gerar demora angustiante e que inviabiliza perspectiva de trabalho do portador de diploma estrangeiro.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membra consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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