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O período em que vivemos tem colocado desafios cada vez mais maiores para manter o funcionamento regular dos serviços, considerando-se a pandemia do coronavírus.

Fato é que devemos seguir orientações médicas, no sentido de evitar aglomerações, pois a disseminação do vírus é muito rápida, além de potencialmente letal.

As escolas e faculdades sofreram alterações em suas rotinas, o que coloca em dúvidas muitos aspectos do ano letivo.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) determina que, para a Educação Básica (que compreende Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Superior, o ano letivo deve ser de 200 (duzentos) dias letivos, com carga horária mínima de 800 (oitocentas horas). Neste período, os professores organizam suas propostas pedagógicas de acordo com cada etapa de ensino.

Acontece que não é simples atender a esta exigência legal, em meio às recomendações para evitar o contágio do coronavírus.

Sendo assim, a Presidência da República uniformizou o assunto por meio da Medida Provisória nº 934, publicada em 1º de abril de 2020. Esta Medida, que tem força de lei, possui validade jurídica nacional, a partir de sua publicação.

A MP nº 934 determinou que as instituições de ensino estão dispensadas da obrigatoriedade da observância de dias mínimos de efetivo trabalho escolar e acadêmico (200 dias letivos), devendo, por outro lado, cumprir a carga horária mínima anual, de 800 horas.

Ou seja, dado que não há mais a necessidade de encontros presenciais, é preciso garantir a constância de conteúdo para este ano letivo, a fim de atender à carga horária mínima, colocando em prática o planejamento pedagógico anual.

Outra novidade digna de nota é a relativa aos cursos da área da saúde. Por conta da pandemia, os hospitais necessitam, cada vez mais, de profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos.

Sendo assim, admite a possibilidade de as instituições de ensino abreviarem a duração do curso de Medicina, caso os alunos tenham cumprido 75% da carga horária relativa ao Internato; e, para os cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, desde que os alunos tenham cumprido 75% da carga horária concernente ao estágio curricular obrigatório.

As mudanças devem vigorar durante o ano letivo afetado pelas medidas a serem tomadas para enfrentar a situação de emergência.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

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