Há muitas regras que tratam sobre a relação entre alunos, alunas e instituições de ensino, que compõem o Direito Educacional.

As instituições de ensino superior devem se subordinar às regras e à fiscalização do Ministério da Educação (MEC). Para funcionarem regularmente, o que as habilita a emitir diploma válido em todo o território nacional, os cursos oferecidos pela instituição precisam ser reconhecidos pelo MEC. Ainda que o curso tenha sido autorizado pelo MEC, isso não significa que os diplomas possam ser emitidos, uma vez que eles somente poderão ser considerados válidos e eficazes após concluído o processo de reconhecimento, no qual o MEC reconhece a validade dos atos exarados pela instituição.

Por isso, ao matricular-se em instituição de ensino superior, pesquise no portal do e-MEC se seus cursos são reconhecidos.

No entanto, caso seja matriculado ou tenha concluído curso não reconhecido pelo MEC, o diploma não será expedido. Não há possibilidade de outra instituição reconhecê-lo, segundo a jurisprudência.

Por essa razão, cabe ingressar com ação indenizatória, pleiteando danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos que o não reconhecimento do curso pode causar na trajetória profissional do estudante.

 

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Entre em contato por meio do e-mail: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br. Acesse: www.ferreiranunesadvocacia.com.br.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.