dilacao-prazo-maximo

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) foi instituído pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tem por objetivo avaliar qualitativamente os cursos de graduação ofertados pelas instituições de ensino superior.

O ENADE, por sua vez, não se presta a avaliar o candidato, mas sim o curso a que ele pertence, pois as notas obtidas pelos alunos constituem-se de um dos procedimentos de avaliação do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Ou seja, o ENADE avalia a instituição de ensino, por meio de exames aplicados aos seus alunos, que, por sua vez, não são objeto de avaliação individual, mas sim de análise de perfil (Lei do ENADE, art. 5º, § 4º).

Assim, o ENADE é um instrumento de avaliação da política educacional, e não existe previsão legal que repercuta na trajetória acadêmica do aluno no caso de eventual irregularidade.

É ilegal, nesse sentido, cancelar colação de grau já realizada, ou mesmo negar-se a emitir documentação comprobatória do término do curso — certificado de conclusão do curso superior e diploma — caso o aluno esteja com situação irregular no ENADE (por exemplo, não compareceu ou foi desclassificado). A jurisprudência tem salvaguardado os direitos do alunado.

Ainda que a Lei do ENADE afirme que o exame é componente curricular obrigatório, isso não significa que devam ser aplicadas sanções ao aluno que estiver em situação irregular, porque eventuais penalidades são dirigidas somente à instituição de ensino. A Lei sequer trata do impedimento para a colação de grau, mito que tem se disseminado, especialmente aos alunos que não puderam realizar a prova.

Portanto, destacamos que o ENADE é um instrumento para avaliação da qualidade do ensino superior, por meio de provas direcionadas aos alunos, que, por sua vez, não devem atingir sua trajetória acadêmica individual.


*Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Membro consultora da Comissão de Graduação e Pós-Graduação da OAB/SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.